NF-e e NFC-e
Rejeição 699: partilha do DIFAL errada
A rejeição 699 aparece na NF-e com DIFAL quando o percentual de partilha do ICMS interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) não é o previsto para o ano da emissão. Desde 2019, a diferença de alíquota fica 100% com a UF de destino.
Mensagem retornada pela SEFAZ
699 – Rejeição: Percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino difere do previsto para o ano da Data de Emissão [nItem: 999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra NA11-10 (NT 2017.002 e NT 2015.003); ADCT, art. 99 (EC 87/2015). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Sistema antigo que ainda usa os percentuais de transição (40%, 60%, 80%).
- Campo pICMSInterPart preenchido com a alíquota interestadual em vez do percentual de partilha.
- Devolução de venda antiga usando o percentual do ano atual.
Como corrigir
- 1Veja o item indicado em nItem.
- 2Informe o percentual de partilha previsto para o ano da emissão (100 para notas a partir de 2019).
- 3Em devolução ou retorno, use o ano da nota referenciada.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Atualize o emissor; o percentual de partilha não deveria ser digitado.
- Revise as regras de devolução com DIFAL com a contabilidade.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
De onde vem a regra dos 100%?
Do art. 99 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 87/2015, que definiu a transição da partilha até 2018 e 100% para o destino a partir de 2019.
Qual ano vale na devolução?
Pela regra NA11-10, em nota que não é normal ou com CFOP de retorno, vale o ano da nota referenciada.
Vale para NFC-e?
Não. A regra é do modelo 55.
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