NF-e e NFC-e
Rejeição 697: alíquota interestadual incompatível com a origem
A rejeição 697 aparece na venda interestadual a consumidor final não contribuinte, no grupo do DIFAL. A alíquota interestadual de 4% só vale para produto importado (origem 1, 2, 3 ou 8), e as de 7% ou 12% não podem ser usadas com essas origens.
Mensagem retornada pela SEFAZ
697 – Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto [nItem:999]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regras NA09-10 e NA09-20 (NT 2015.003). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Produto nacional (origem 0) com alíquota interestadual de 4%.
- Produto importado (origem 1, 2, 3 ou 8) com alíquota de 7% ou 12%.
- Origem da mercadoria cadastrada errada no produto.
Como corrigir
- 1Veja o item indicado na mensagem.
- 2Confira a origem do produto com a nota de compra ou a FCI do fornecedor.
- 3Ajuste a origem ou a alíquota interestadual no grupo do DIFAL.
- 4Reenvie.
Como evitar de novo
- Copie a origem da nota do fornecedor ao cadastrar o produto.
- Revise a origem dos importados e dos produtos com conteúdo de importação.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
Por que 4% para importados?
A Resolução do Senado 13/2012 fixa 4% nas operações interestaduais com bens importados ou com conteúdo de importação acima de 40%.
Essa regra vale para a nota toda?
Não, é por item. A mensagem traz o número do item com problema.
Onde aparece o campo pICMSInter?
No grupo de ICMS para a UF de destino (DIFAL), usado em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte.
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