NF-e e NFC-e
Rejeição 274: município do cliente inexistente
A rejeição 274 aparece quando o código de município do destinatário não existe na tabela de municípios do IBGE. Vale para destinatário no Brasil; em operação com o exterior o código é outro.
Mensagem retornada pela SEFAZ
274 – Rejeição: Código Município do Destinatário inexistente
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra E10-10 (NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Código IBGE digitado à mão, com dígito trocado.
- Código de 6 dígitos (sem o dígito verificador) em vez de 7.
- Cadastro importado de planilha com o código do CEP no lugar do código IBGE.
Como corrigir
- 1Localize o município do cliente na tabela do IBGE e copie o código de 7 dígitos.
- 2Corrija o cadastro do destinatário.
- 3Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Preencha o endereço por CEP para o sistema escolher o município da tabela.
- Revise cadastros importados antes da primeira emissão.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Perguntas frequentes
E se o cliente estiver no exterior?
A regra E10-10 não se aplica quando a UF do destinatário é "EX". Para exterior, o MOC prevê código 9999999 (veja a rejeição 509).
Qual a diferença para a 275?
Na 274 o código não existe. Na 275 ele existe, mas é de município de outra UF.
O mesmo vale para o emitente?
Para o emitente existe a 272 (município inexistente) e a 480 (diverge do cadastro na SEFAZ).
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