NF-e e NFC-e
Rejeição 751: NFC-e alta sem nome do consumidor
A rejeição 751 ocorre quando a NFC-e passa do valor a partir do qual a UF exige identificar o consumidor e o nome do destinatário não foi informado. No MOC a referência é R$ 10.000,00, e a aplicação da regra fica a critério da UF.
Mensagem retornada pela SEFAZ
751 – Rejeição: NFC-e com valor total superior ao permitido para destinatário não identificado (Nome) [Limite]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra W16-50 (NT 2015.002). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- Venda de valor alto feita como consumidor não identificado.
- Caixa que pede só o CPF e não o nome do cliente.
- Desconhecimento do limite adotado pela UF.
Como corrigir
- 1Identifique o consumidor na NFC-e, com nome (e documento, conforme a UF).
- 2Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Configure no PDV o aviso para identificar o cliente acima do limite da sua UF.
- Em vendas grandes para empresa, avalie emitir NF-e.
Emitir NFC-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do caixa e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NFC-e.
Perguntas frequentes
Qual é o limite?
A regra W16-50 cita NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00 e diz que a validação é opcional, a critério da UF. A mensagem traz o limite aplicado.
Existe rejeição parecida para endereço?
Sim, a 752, quando a UF exige endereço acima do limite.
Posso informar um nome genérico?
Não. A identificação deve ser do consumidor real.
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