Dispensa e mudança de 2027
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Até 31 de dezembro de 2026, não: a LC 123/2006 (art. 26, § 6º, II) e a Resolução CGSN 140/2018 (art. 106) dispensam o MEI de emitir nota na venda e no serviço para consumidor final pessoa física, e o MEI continua obrigado a emitir para quem tem CNPJ. A partir de 1º de janeiro de 2027, a nova redação do art. 106, dada pela Resolução CGSN 190/2026, manda o MEI emitir documento fiscal nas vendas e prestações de serviço que realizar, sem a dispensa para pessoa física.
Regras conferidas nas fontes oficiais em .
Hoje e a partir de 2027
| Pergunta | Até 31/12/2026 | A partir de 1º/1/2027 |
|---|---|---|
| Venda para consumidor pessoa física | Dispensada | Obrigatória |
| Serviço para pessoa física | Facultativa (NFS-e) | Obrigatória (NFS-e) |
| Venda ou serviço para CNPJ | Obrigatória | Obrigatória |
| Relatório Mensal de Receitas Brutas | Obrigatório, até o dia 20 do mês seguinte | Deixa de existir |
Base: Resolução CGSN 140/2018, art. 106, na redação atual e na redação dada pela Resolução CGSN 190/2026 (efeitos a partir de 1º/1/2027).
Quando emitir mesmo estando dispensado
- Quando o cliente pedir. A página oficial do MEI no gov.br cita o pedido do consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor.
- Quando a mercadoria for enviada ao cliente, pessoa física ou empresa, como orienta a mesma página do gov.br.
- Quando o marketplace ou a plataforma de venda exigir a nota para liberar o envio ou o repasse.
Como se preparar para 2027 ainda em 2026
- 1Garanta a conta gov.br no nível prata ou ouro: é ela que dá acesso ao Emissor Nacional e ao Nota Fiscal Fácil.
- 2Se vende mercadoria, confira se tem inscrição estadual e se o seu estado oferece o NFF para MEI.
- 3Teste o emissor em vendas que já exigem nota (clientes com CNPJ) para chegar a janeiro com o cadastro de produtos e serviços pronto.
- 4Estime quantas notas por dia você vai emitir. Com poucas, o emissor público dá conta; com muitas, compare com um sistema que emita a partir da venda.
Sem nota, a receita continua contando
A dispensa é só do documento. Toda venda e todo serviço entram na receita bruta do MEI, com ou sem nota, e contam para o limite anual de R$ 81 mil e para a DASN-Simei. Até 2026, o Relatório Mensal de Receitas Brutas separa o que foi vendido com e sem documento fiscal e deve ficar guardado para apresentar quando o Fisco pedir.
Atenção: A LC 123/2006 manteve no art. 26, § 6º, II, o texto que dispensa a nota para consumidor final; a obrigação de 2027 vem da Resolução CGSN 190/2026. Acompanhe com a contabilidade os atos da SEFAZ e da prefeitura.
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Perguntas frequentes
MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física em 2026?
Não. A venda e o serviço para consumidor final pessoa física estão dispensados de nota pela LC 123/2006 e pela Resolução CGSN 140/2018. O MEI pode emitir se quiser ou se o cliente pedir.
O que muda em 2027?
A Resolução CGSN 190/2026 dá nova redação ao art. 106 da Resolução CGSN 140/2018: a partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI deverá emitir documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviço realizadas. Serviço continua na NFS-e nacional; para mercadoria, o Nota Fiscal Fácil passa a ser a opção preferencial e sem custo.
O MEI ainda vai precisar do relatório mensal de receitas em 2027?
Não. A Resolução CGSN 190/2026 revoga os incisos do art. 106 que tratavam do Relatório Mensal de Receitas Brutas, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, o relatório continua obrigatório.
Se o cliente pessoa física pedir nota, sou obrigado a emitir?
A página oficial do MEI no gov.br orienta emitir quando o cliente pessoa física solicitar, com base no Código de Defesa do Consumidor. Na prática, recusar pode virar reclamação; o caminho mais simples é emitir.
Vender sem nota para pessoa física tira o MEI do limite?
Não. A receita bruta inclui todas as vendas e serviços, com ou sem nota. O limite de R$ 81 mil por ano vale sobre o total.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 (arts. 3º, 18-A, 21 e 26), Planalto (consultado em 02/10/2026)
- Resolução CGSN nº 140/2018 (arts. 40, 100, 101, 106 a 109 e 115), Receita Federal (consultado em 02/10/2026)
- Receita Federal: CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Resoluções CGSN 190 e 191/2026), 11/08/2026 (consultado em 02/10/2026)
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Portal do Simples Nacional (atualizado em 29/04/2025) (consultado em 02/10/2026)
- gov.br Empresas & Negócios: nota fiscal do MEI (consultado em 02/10/2026)
Confirme com a sua contabilidade. Este guia foi escrito a partir das normas citadas e não substitui a análise do seu caso. Regras de inscrição estadual, NFC-e e Nota Fiscal Fácil variam por estado, e prazos de cancelamento da NFS-e, por município.
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