Tabela NCM · Seção V
NCM capítulo 25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
O capítulo 25 da NCM reúne sal, enxofre, terras e pedras, gesso, cal e cimento. Os códigos começam com 25 e incluem o sal de mesa, a areia, a brita, o mármore e o granito em bloco ou chapa, a argila, o gesso, a cal e o cimento comum.
- Seção
- V (capítulos 25 a 27)
- Posições
- 29 (25.01 a 25.30)
- Códigos de 8 dígitos
- 86
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 25
A Nota 1 limita o capítulo aos produtos em estado bruto ou apenas lavados, partidos, triturados, pulverizados, peneirados ou tratados por processos mecânicos ou físicos (exceto cristalização). Produtos ustulados, calcinados, misturados ou com tratamento além do previsto em cada posição saem do capítulo, salvo quando a própria posição os admite, como a cal e o cimento.
A Nota 2 exclui, entre outros, os medicamentos, os cosméticos, as pedras para calçamento, meios-fios e lajes para pavimentação (68.01), as ardósias para telhado (68.03), as pedras preciosas (71.02 e 71.03) e os gizes de escrever (96.09). Pela Nota 3, produto que possa entrar na posição 25.17 e em outra do capítulo fica na 25.17.
O capítulo faz parte da Seção V da NCM, “PRODUTOS MINERAIS”, ao lado dos capítulos 26 e 27.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Sal de mesa
2501.00.20 “Sal de mesa”
Areia natural silicosa ou quartzosa
2505.10.00 “- Areias siliciosas e areias quartzosas”
Brita, cascalho e pedra britada para concreto
2517.10.00 “- Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente”
Mármore em blocos ou chapas cortadas à serra
2515.12.10 “Mármores”
Cal apagada (cal hidratada)
2522.20.00 “- Cal apagada”
Cimento comum
2523.29.10 “Cimento comum”
Tabela NCM do capítulo 25 completa: 86 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 2501.00 | Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. |
| 2501.00.1 | Sal a granel, sem agregados |
| 2501.00.11 | Sal marinho |
| 2501.00.19 | Outros |
| 2501.00.20 | Sal de mesa |
| 2501.00.90 | Outros |
| 2502.00.00 | Piritas de ferro não ustuladas. |
| 2503.00 | Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal. |
| 2503.00.10 | A granel |
| 2503.00.90 | Outros |
| 25.04 | Grafita natural. |
| 2504.10.00 | - Em pó ou em escamas |
| 2504.90.00 | - Outra |
| 25.05 | Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26. |
| 2505.10.00 | - Areias siliciosas e areias quartzosas |
| 2505.90.00 | - Outras areias |
| 25.06 | Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 2506.10.00 | - Quartzo |
| 2506.20.00 | - Quartzitos |
| 2507.00 | Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados. |
| 2507.00.10 | Caulim (caulino) |
| 2507.00.90 | Outros |
| 25.08 | Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas. |
| 2508.10.00 | - Bentonita |
| 2508.30.00 | - Argilas refratárias |
| 2508.40 | - Outras argilas |
| 2508.40.10 | Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 % |
| 2508.40.90 | Outras |
| 2508.50.00 | - Andaluzita, cianita e silimanita |
| 2508.60.00 | - Mulita |
| 2508.70.00 | - Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas |
| 2509.00.00 | Cré. |
| 25.10 | Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado. |
| 2510.10 | - Não moídos |
| 2510.10.10 | Fosfatos de cálcio naturais |
| 2510.10.90 | Outros |
| 2510.20 | - Moídos |
| 2510.20.10 | Fosfatos de cálcio naturais |
| 2510.20.90 | Outros |
| 25.11 | Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16. |
| 2511.10.00 | - Sulfato de bário natural (baritina) |
| 2511.20.00 | - Carbonato de bário natural (witherita) |
| 2512.00.00 | Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas. |
| 25.13 | Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente. |
| 2513.10.00 | - Pedra-pomes |
| 2513.20.00 | - Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais |
| 2514.00.00 | Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 25.15 | Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 2515.1 | - Mármores e travertinos: |
| 2515.11.00 | -- Em bruto ou desbastados |
| 2515.12 | -- Simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
| 2515.12.10 | Mármores |
| 2515.12.20 | Travertinos |
| 2515.20.00 | - Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro |
| 25.16 | Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 2516.1 | - Granito: |
| 2516.11.00 | -- Em bruto ou desbastado |
| 2516.12.00 | -- Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular |
| 2516.20.00 | - Arenito (grés) |
| 2516.90.00 | - Outras pedras de cantaria ou de construção |
| 25.17 | Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente. |
| 2517.10.00 | - Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente |
| 2517.20.00 | - Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10 |
| 2517.30.00 | - Tarmacadame |
| 2517.4 | - Grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente: |
| 2517.41.00 | -- De mármore |
| 2517.49.00 | -- Outros |
| 25.18 | Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. |
| 2518.10.00 | - Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua" |
| 2518.20.00 | - Dolomita calcinada ou sinterizada |
| 25.19 | Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro. |
| 2519.10.00 | - Carbonato de magnésio natural (magnesita) |
| 2519.90 | - Outros |
| 2519.90.10 | Magnésia eletrofundida |
| 2519.90.90 | Outros |
| 25.20 | Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores. |
| 2520.10 | - Gipsita; anidrita |
| 2520.10.1 | Gipsita |
| 2520.10.11 | Em pedaços irregulares (pedras) |
| 2520.10.19 | Outros |
| 2520.10.20 | Anidrita |
| 2520.20 | - Gesso |
| 2520.20.10 | Moído, apto para uso odontológico |
| 2520.20.90 | Outros |
| 2521.00.00 | Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento. |
| 25.22 | Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25. |
| 2522.10.00 | - Cal viva |
| 2522.20.00 | - Cal apagada |
| 2522.30.00 | - Cal hidráulica |
| 25.23 | Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados. |
| 2523.10.00 | - Cimentos não pulverizados, denominados clinkers |
| 2523.2 | - Cimentos Portland: |
| 2523.21.00 | -- Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente |
| 2523.29 | -- Outros |
| 2523.29.10 | Cimento comum |
| 2523.29.90 | Outros |
| 2523.30.00 | - Cimentos aluminosos |
| 2523.90.00 | - Outros cimentos hidráulicos |
| 25.24 | Amianto. |
| 2524.10.00 | - Crocidolita |
| 2524.90.00 | - Outros |
| 25.25 | Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica. |
| 2525.10.00 | - Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings) |
| 2525.20.00 | - Mica em pó |
| 2525.30.00 | - Desperdícios de mica |
| 25.26 | Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco. |
| 2526.10.00 | - Não triturados nem em pó |
| 2526.20.00 | - Triturados ou em pó |
| 2528.00.00 | Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco. |
| 25.29 | Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor. |
| 2529.10.00 | - Feldspato |
| 2529.2 | - Espatoflúor: |
| 2529.21.00 | -- Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio |
| 2529.22.00 | -- Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio |
| 2529.30.00 | - Leucita; nefelina e nefelina-sienito |
| 25.30 | Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
| 2530.10 | - Vermiculita, perlita e cloritas, não expandidas |
| 2530.10.10 | Perlita |
| 2530.10.90 | Outras |
| 2530.20.00 | - Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais) |
| 2530.90 | - Outras |
| 2530.90.10 | Espodumênio |
| 2530.90.20 | Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos |
| 2530.90.30 | Minerais de metais das terras raras |
| 2530.90.40 | Terras corantes |
| 2530.90.90 | Outras |
Notas do capítulo 25 e da Seção V
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 25)
Cuidados na classificação
- Pedra polida, recortada sob medida ou trabalhada não é mais capítulo 25: a posição 25.15 ou 25.16 só cobre o material em bruto, desbastado ou simplesmente cortado em blocos ou placas quadradas ou retangulares.
- Argamassa pronta e concreto não são cimento da posição 25.23; confira a posição correta com a contabilidade antes de cadastrar.
- Gesso para uso odontológico tem item próprio (2520.20.10); o gesso comum vai para 2520.20.90.
Produtos do capítulo 25 na tabela CEST
Há itens do Convênio ICMS 142/2018 com NCM/SH deste capítulo. Para esses produtos a nota leva o CEST, e eles são passíveis de substituição tributária do ICMS conforme a legislação de cada estado. Só vale o CEST quando o NCM e a descrição do item do convênio correspondem ao produto.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 25010011 para 2501.00.11). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do cimento?
O cimento comum tem o código 2523.29.10, dentro da subposição de cimentos Portland "Outros". Cimento branco fica em 2523.21.00 e o clínquer em 2523.10.00.
Qual o NCM da areia e da brita?
Areias silicosas e quartzosas naturais ficam em 2505.10.00 (as demais areias em 2505.90.00), e calhaus, cascalho e pedra britada para concreto ou estradas em 2517.10.00.
Granito polido entra no capítulo 25?
Não. O capítulo 25 cobre granito em bruto, desbastado ou simplesmente cortado em blocos ou placas quadradas ou retangulares (posição 25.16). Granito polido ou trabalhado vai para o Capítulo 68.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 25?
O capítulo 25 (Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento) tem 86 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 29 posições, de 25.01 a 25.30, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
Segmentos que usam com frequência
- Lojas de materiais de construção
- Distribuidoras de materiais de construção
- Depósitos de areia e brita
- Marmorarias
- Pedreiras e britagem
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