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Tabela NCM · Seção V

NCM capítulo 26: Minérios, escórias e cinzas

O capítulo 26 da NCM cobre os minérios metálicos, seus concentrados, e as escórias, cinzas e resíduos. Os códigos começam com 26: as posições 26.01 a 26.17 trazem os minérios (ferro, manganês, cobre, níquel, alumínio, zinco, estanho e outros) e as posições 26.18 a 26.21 as escórias e cinzas.

Seção
V (capítulos 25 a 27)
Posições
21 (26.01 a 26.21)
Códigos de 8 dígitos
52
Conferido no Siscomex
07/10/2026

O que entra no capítulo 26

A Nota 2 define "minérios", para as posições 26.01 a 26.17, como as espécies minerais efetivamente usadas em metalurgia para extrair mercúrio, metais da posição 28.44 ou metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, desde que não tenham passado por preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.

A Nota 1 exclui, entre outros, as escórias preparadas como macadame (25.17), a magnesita (25.19), as escórias de desfosforação do Capítulo 31, as lãs de escória e de rocha (68.06), os desperdícios e resíduos com metais preciosos (71.12 ou 85.49) e os mates de cobre, níquel e cobalto da Seção XV.

O capítulo faz parte da Seção V da NCM, “PRODUTOS MINERAIS”, ao lado dos capítulos 25 e 27.

Produtos comuns e o código de cada um

Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.

  • Minério de ferro não aglomerado

    2601.11.00 “-- Não aglomerados”

  • Bauxita não calcinada

    2606.00.11 “Não calcinada”

  • Concentrado de minério de cobre em sulfetos

    2603.00.10 “Sulfetos”

  • Escória granulada de alto-forno

    2618.00.00 “Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.”

  • Cinzas da incineração de resíduos municipais

    2621.10.00 “- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais”

Tabela NCM do capítulo 26 completa: 52 códigos

Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.

Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.

CódigoDescrição oficial
26.01Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).
2601.1- Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):
2601.11.00-- Não aglomerados
2601.12-- Aglomerados
2601.12.10Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm
2601.12.20Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³Vigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025)
2601.12.90Outros
2601.20.00- Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
2602.00Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco.
2602.00.10Aglomerados
2602.00.90Outros
2603.00Minérios de cobre e seus concentrados.
2603.00.10Sulfetos
2603.00.90Outros
2604.00.00Minérios de níquel e seus concentrados.
2605.00.00Minérios de cobalto e seus concentrados.
2606.00Minérios de alumínio e seus concentrados.
2606.00.1Bauxita
2606.00.11Não calcinada
2606.00.12Calcinada
2606.00.90Outros
2607.00.00Minérios de chumbo e seus concentrados.
2608.00Minérios de zinco e seus concentrados.
2608.00.10Sulfetos
2608.00.90Outros
2609.00.00Minérios de estanho e seus concentrados.
2610.00Minérios de cromo e seus concentrados.
2610.00.10Cromita
2610.00.90Outros
2611.00.00Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
26.12Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados.
2612.10.00- Minérios de urânio e seus concentrados
2612.20.00- Minérios de tório e seus concentrados
26.13Minérios de molibdênio e seus concentrados.
2613.10- Ustulados
2613.10.10Molibdenita
2613.10.90Outros
2613.90- Outros
2613.90.10Molibdenita
2613.90.90Outros
2614.00Minérios de titânio e seus concentrados.
2614.00.10Ilmenita
2614.00.90Outros
26.15Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados.
2615.10- Minérios de zircônio e seus concentrados
2615.10.10Badeleíta
2615.10.20Zirconita
2615.10.90Outros
2615.90.00- Outros
26.16Minérios de metais preciosos e seus concentrados.
2616.10.00- Minérios de prata e seus concentrados
2616.90.00- Outros
26.17Outros minérios e seus concentrados.
2617.10.00- Minérios de antimônio e seus concentrados
2617.90.00- Outros
2618.00.00Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
2619.00.00Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
26.20Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos.
2620.1- Que contenham principalmente zinco:
2620.11.00-- Mates de galvanização
2620.19.00-- Outros
2620.2- Que contenham principalmente chumbo:
2620.21.00-- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo
2620.29.00-- Outros
2620.30.00- Que contenham principalmente cobre
2620.40.00- Que contenham principalmente alumínio
2620.60.00- Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
2620.9- Outros:
2620.91.00-- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
2620.99-- Outros
2620.99.10Que contenham principalmente titânio
2620.99.90Outros
26.21Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais.
2621.10.00- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais
2621.90- Outras
2621.90.10Cinzas de origem vegetal
2621.90.90Outras

Mudanças no capítulo 26 depois de 2022

A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.

  • 2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ (desde 01/02/2026, Res Gecex nº 812/2025)

Notas do capítulo 26 e da Seção V

As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.

Notas. (capítulo 26)
1.- O presente Capítulo não compreende: a) As escórias de altos-fornos e os desperdícios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posição 25.17); b) O carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19); c) As lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem dos óleos de petróleo, constituídas principalmente por esses óleos (posição 27.10); d) As escórias de desfosforação do Capítulo 31; e) As lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, de rocha e as lãs minerais semelhantes (posição 68.06); f) Os desperdícios e resíduos de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê); os outros desperdícios e resíduos que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posições 71.12 ou 85.49); g) Os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos minérios (Seção XV). 2.- Na acepção das posições 26.01 a 26.17, consideram-se "minérios" os minérios das espécies mineralógicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extração de mercúrio, dos metais da posição 28.44 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, mas desde que não tenham sido submetidos a preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica. 3.- A posição 26.20 apenas compreende: a) As escórias, as cinzas e os resíduos do tipo utilizado na indústria para extração de metais ou fabricação de compostos metálicos, com exclusão das cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais (posição 26.21); b) As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mesmo que contenham metais, do tipo utilizado para extração de arsênio ou de metais ou para fabricação dos seus compostos químicos.
Notas de subposições. (capítulo 26)
1.- Na acepção da subposição 2620.21, consideram-se "lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo" as lamas (borras) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetila de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro. 2.- As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 2620.60.

Cuidados na classificação

  • Minério ustulado ou tratado além do usual na metalurgia pode sair do capítulo (Nota 2). Confira o processo com o fornecedor.
  • Escória preparada como macadame vai para a 25.17, não para o capítulo 26 (Nota 1 a)).
  • Nas escórias e cinzas da 26.20, o código depende do metal predominante (zinco, chumbo, cobre, alumínio e outros). O laudo de composição é o documento de apoio.

O NCM na nota fiscal

Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 26011100 para 2601.11.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.

A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.

Fontes oficiais

Outros capítulos da NCM

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Perguntas frequentes

Qual o NCM do minério de ferro?

O minério de ferro não aglomerado tem o código 2601.11.00. O aglomerado fica na subposição 2601.12 (pelotas e briquetes têm itens próprios) e as piritas ustuladas em 2601.20.00.

Escória de siderurgia é capítulo 26?

A escória granulada de alto-forno (areia de escória) está em 2618.00.00 e as outras escórias da fabricação de ferro e aço em 2619.00.00. Preparada como macadame, vai para a posição 25.17.

O que é considerado minério na NCM?

Pela Nota 2 do capítulo, são as espécies minerais efetivamente usadas na metalurgia para extrair mercúrio, metais da posição 28.44 ou metais das Seções XIV ou XV, sem preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios dessa indústria.

Quantos códigos NCM tem o capítulo 26?

O capítulo 26 (Minérios, escórias e cinzas) tem 52 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 21 posições, de 26.01 a 26.21, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.

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