Tabela NCM · Seção V
NCM capítulo 26: Minérios, escórias e cinzas
O capítulo 26 da NCM cobre os minérios metálicos, seus concentrados, e as escórias, cinzas e resíduos. Os códigos começam com 26: as posições 26.01 a 26.17 trazem os minérios (ferro, manganês, cobre, níquel, alumínio, zinco, estanho e outros) e as posições 26.18 a 26.21 as escórias e cinzas.
- Seção
- V (capítulos 25 a 27)
- Posições
- 21 (26.01 a 26.21)
- Códigos de 8 dígitos
- 52
- Conferido no Siscomex
- 07/10/2026
O que entra no capítulo 26
A Nota 2 define "minérios", para as posições 26.01 a 26.17, como as espécies minerais efetivamente usadas em metalurgia para extrair mercúrio, metais da posição 28.44 ou metais das Seções XIV ou XV, mesmo destinados a fins não metalúrgicos, desde que não tenham passado por preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios da indústria metalúrgica.
A Nota 1 exclui, entre outros, as escórias preparadas como macadame (25.17), a magnesita (25.19), as escórias de desfosforação do Capítulo 31, as lãs de escória e de rocha (68.06), os desperdícios e resíduos com metais preciosos (71.12 ou 85.49) e os mates de cobre, níquel e cobalto da Seção XV.
O capítulo faz parte da Seção V da NCM, “PRODUTOS MINERAIS”, ao lado dos capítulos 25 e 27.
Produtos comuns e o código de cada um
Exemplos em linguagem simples, com a descrição oficial do código. Antes de usar, confira se o seu produto bate com a descrição e com as notas.
Minério de ferro não aglomerado
2601.11.00 “-- Não aglomerados”
Bauxita não calcinada
2606.00.11 “Não calcinada”
Concentrado de minério de cobre em sulfetos
2603.00.10 “Sulfetos”
Escória granulada de alto-forno
2618.00.00 “Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.”
Cinzas da incineração de resíduos municipais
2621.10.00 “- Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais”
Tabela NCM do capítulo 26 completa: 52 códigos
Todas as posições, subposições, itens e subitens do capítulo, com o texto oficial do Siscomex (vigente em 07/10/2026, Resolução Gecex nº 926/2026). Os níveis com menos de 8 dígitos agrupam os códigos; na nota fiscal vai sempre o código de 8 dígitos, em negrito.
Digite parte do código (ex.: 0201) ou uma palavra da descrição.
| Código | Descrição oficial |
|---|---|
| 26.01 | Minérios de ferro e seus concentrados, incluindo as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas). |
| 2601.1 | - Minérios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas): |
| 2601.11.00 | -- Não aglomerados |
| 2601.12 | -- Aglomerados |
| 2601.12.10 | Aglomerados por processo de peletização, de diâmetro igual ou superior a 8 mm, mas não superior a 18 mm |
| 2601.12.20 | Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³Vigente desde 01/02/2026 (Res Gecex nº 812/2025) |
| 2601.12.90 | Outros |
| 2601.20.00 | - Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas) |
| 2602.00 | Minérios de manganês e seus concentrados, incluindo os minérios de manganês ferruginosos e seus concentrados, de teor de manganês de 20 % ou mais, em peso, sobre o produto seco. |
| 2602.00.10 | Aglomerados |
| 2602.00.90 | Outros |
| 2603.00 | Minérios de cobre e seus concentrados. |
| 2603.00.10 | Sulfetos |
| 2603.00.90 | Outros |
| 2604.00.00 | Minérios de níquel e seus concentrados. |
| 2605.00.00 | Minérios de cobalto e seus concentrados. |
| 2606.00 | Minérios de alumínio e seus concentrados. |
| 2606.00.1 | Bauxita |
| 2606.00.11 | Não calcinada |
| 2606.00.12 | Calcinada |
| 2606.00.90 | Outros |
| 2607.00.00 | Minérios de chumbo e seus concentrados. |
| 2608.00 | Minérios de zinco e seus concentrados. |
| 2608.00.10 | Sulfetos |
| 2608.00.90 | Outros |
| 2609.00.00 | Minérios de estanho e seus concentrados. |
| 2610.00 | Minérios de cromo e seus concentrados. |
| 2610.00.10 | Cromita |
| 2610.00.90 | Outros |
| 2611.00.00 | Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados. |
| 26.12 | Minérios de urânio ou de tório, e seus concentrados. |
| 2612.10.00 | - Minérios de urânio e seus concentrados |
| 2612.20.00 | - Minérios de tório e seus concentrados |
| 26.13 | Minérios de molibdênio e seus concentrados. |
| 2613.10 | - Ustulados |
| 2613.10.10 | Molibdenita |
| 2613.10.90 | Outros |
| 2613.90 | - Outros |
| 2613.90.10 | Molibdenita |
| 2613.90.90 | Outros |
| 2614.00 | Minérios de titânio e seus concentrados. |
| 2614.00.10 | Ilmenita |
| 2614.00.90 | Outros |
| 26.15 | Minérios de nióbio (colômbio), tântalo, vanádio ou de zircônio, e seus concentrados. |
| 2615.10 | - Minérios de zircônio e seus concentrados |
| 2615.10.10 | Badeleíta |
| 2615.10.20 | Zirconita |
| 2615.10.90 | Outros |
| 2615.90.00 | - Outros |
| 26.16 | Minérios de metais preciosos e seus concentrados. |
| 2616.10.00 | - Minérios de prata e seus concentrados |
| 2616.90.00 | - Outros |
| 26.17 | Outros minérios e seus concentrados. |
| 2617.10.00 | - Minérios de antimônio e seus concentrados |
| 2617.90.00 | - Outros |
| 2618.00.00 | Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 2619.00.00 | Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço. |
| 26.20 | Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsênio, ou os seus compostos. |
| 2620.1 | - Que contenham principalmente zinco: |
| 2620.11.00 | -- Mates de galvanização |
| 2620.19.00 | -- Outros |
| 2620.2 | - Que contenham principalmente chumbo: |
| 2620.21.00 | -- Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo |
| 2620.29.00 | -- Outros |
| 2620.30.00 | - Que contenham principalmente cobre |
| 2620.40.00 | - Que contenham principalmente alumínio |
| 2620.60.00 | - Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos |
| 2620.9 | - Outros: |
| 2620.91.00 | -- Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas |
| 2620.99 | -- Outros |
| 2620.99.10 | Que contenham principalmente titânio |
| 2620.99.90 | Outros |
| 26.21 | Outras escórias e cinzas, incluindo as cinzas de algas; cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais. |
| 2621.10.00 | - Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais |
| 2621.90 | - Outras |
| 2621.90.10 | Cinzas de origem vegetal |
| 2621.90.90 | Outras |
Mudanças no capítulo 26 depois de 2022
A tabela atual entrou em vigor em 01/04/2022 (Resolução Gecex nº 272/2021). Estas linhas foram criadas ou alteradas depois, segundo a data de início registrada no Siscomex. Se o seu cadastro é anterior, confira se o código ainda é o mesmo.
- 2601.12.20 Em briquetes de volume igual ou superior a 4 cm³, mas não superior a 60 cm³ (desde 01/02/2026, Res Gecex nº 812/2025)
Notas do capítulo 26 e da Seção V
As notas fazem parte da nomenclatura e decidem a classificação junto com o texto das posições (Regra Geral 1 de interpretação do Sistema Harmonizado). Texto do Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021, atualizado até a Resolução Gecex nº 926/2026.
Notas. (capítulo 26)
Notas de subposições. (capítulo 26)
Cuidados na classificação
- Minério ustulado ou tratado além do usual na metalurgia pode sair do capítulo (Nota 2). Confira o processo com o fornecedor.
- Escória preparada como macadame vai para a 25.17, não para o capítulo 26 (Nota 1 a)).
- Nas escórias e cinzas da 26.20, o código depende do metal predominante (zinco, chumbo, cobre, alumínio e outros). O laudo de composição é o documento de apoio.
O NCM na nota fiscal
Na NF-e e na NFC-e, cada item leva o NCM de 8 dígitos sem pontos (ex.: 26011100 para 2601.11.00). Código que não existe na tabela vigente gera a rejeição 778, “Informado NCM inexistente”. O NCM descreve o produto; a operação é dada pelo CFOP e a situação do imposto pelo CST do ICMS ou pelo CSOSN, no Simples Nacional.
A classificação é responsabilidade do contribuinte. Esta página reproduz a tabela oficial e explica como ela se organiza, mas não substitui a análise do produto. Em caso de dúvida, valide com a sua contabilidade ou faça consulta formal à Receita Federal sobre classificação fiscal de mercadorias.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
Qual o NCM do minério de ferro?
O minério de ferro não aglomerado tem o código 2601.11.00. O aglomerado fica na subposição 2601.12 (pelotas e briquetes têm itens próprios) e as piritas ustuladas em 2601.20.00.
Escória de siderurgia é capítulo 26?
A escória granulada de alto-forno (areia de escória) está em 2618.00.00 e as outras escórias da fabricação de ferro e aço em 2619.00.00. Preparada como macadame, vai para a posição 25.17.
O que é considerado minério na NCM?
Pela Nota 2 do capítulo, são as espécies minerais efetivamente usadas na metalurgia para extrair mercúrio, metais da posição 28.44 ou metais das Seções XIV ou XV, sem preparações diferentes das normalmente reservadas aos minérios dessa indústria.
Quantos códigos NCM tem o capítulo 26?
O capítulo 26 (Minérios, escórias e cinzas) tem 52 códigos de 8 dígitos, distribuídos em 21 posições, de 26.01 a 26.21, na tabela NCM do Siscomex vigente em 07/10/2026 (Resolução Gecex nº 926/2026). Só o código de 8 dígitos vai na nota fiscal.
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