Glossário · Fiscal
Redução de base de cálculo: o benefício que diminui a carga do ICMS
Redução de base de cálculo é o benefício fiscal em que o imposto é calculado sobre apenas uma parte do valor da operação. A alíquota continua a mesma, mas a carga efetiva cai. No ICMS, ela depende de convênio entre os estados (LC 24/75) e aparece na nota com o CST 20 ou 70.
Atualizado em
Base legal
A Lei Complementar 24/75 exige convênio do Confaz para isenções de ICMS e estende a regra, no parágrafo único do art. 1º, "à redução da base de cálculo". Na prática, cada estado internaliza o convênio no seu regulamento e define produtos, percentuais e condições, como a vedação ou o estorno proporcional do crédito.
Na tabela do Código de Situação Tributária, o CST 20 é "com redução de base de cálculo" e o CST 70 combina redução com cobrança do ICMS por substituição tributária. O percentual de redução vai no campo pRedBC do item. Para o Simples Nacional, a redução entra no cálculo do DAS conforme a legislação do Simples.
Fórmula
Base reduzida = valor da operação × (1 − % de redução) • Carga efetiva = alíquota × (1 − % de redução)
Com 40% de redução e alíquota de 18%, a carga efetiva é 18% × 0,60 = 10,8% do valor da operação.
Na prática: produto de R$ 1.000,00
Num benefício hipotético de 40% de redução, com alíquota de 18%, a base de um produto de R$ 1.000,00 cai para R$ 600,00 e o ICMS para R$ 108,00, em vez de R$ 180,00. Os números são ilustrativos: o percentual real vem do convênio e do regulamento do estado.
Erros comuns
- Aplicar a redução de outro estado ou de um convênio não internalizado na sua UF.
- Usar CST 00 e reduzir o valor do item por fora, o que esconde o benefício.
- Manter o crédito integral na entrada quando a regra manda estornar a parte proporcional.
- Esquecer o código de benefício (cBenef) nas UFs que o exigem.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 24/1975 – art. 1º: benefícios de ICMS dependem de convênio entre os estados (consultado em 07/10/2026)
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF) – art. 54 (nota fiscal de entrada) e tabela B do Código de Situação Tributária (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Redução de base é o mesmo que alíquota menor?
O efeito no valor é parecido, mas a técnica é outra: a alíquota fica igual e a base encolhe. Isso muda o CST, os campos da nota e o tratamento do crédito.
Qual CST usar?
CST 20 para redução de base e CST 70 quando há também ICMS-ST. No Simples Nacional, o código é o CSOSN, e não o CST.
Quem define a redução?
Convênios do Confaz internalizados pela legislação de cada estado. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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