Glossário · Fiscal
cBenef: como informar o benefício fiscal no item da nota
cBenef é o código de benefício fiscal informado no item da NF-e e da NFC-e quando a operação usa um benefício de ICMS, como isenção, redução de base de cálculo ou diferimento. O campo foi criado no leiaute nacional, mas a tabela de códigos é de cada estado que o adota, publicada no Portal Nacional da NF-e.
Atualizado em
Por que ele existe
O CST diz que o item tem redução de base ou isenção, mas não diz qual benefício foi usado. O cBenef liga o item ao dispositivo do regulamento estadual que dá suporte ao tratamento. Com ele, o fisco cruza as notas com os benefícios concedidos e o contribuinte documenta por que não destacou o imposto cheio.
As regras de validação que relacionam o cBenef ao CST foram tratadas em notas técnicas do Portal da NF-e, como a NT 2019.001. Em cada UF que exige o código, a nota pode ser rejeitada quando o CST indica benefício e o cBenef falta ou não combina com ele.
Como preencher
Consulte a tabela da sua UF, encontre o benefício pelo dispositivo legal e leve o código para o cadastro fiscal do produto ou para a regra tributária da operação. Itens sem benefício e estados que não adotam o campo dispensam o preenchimento, salvo regra local diferente.
Na prática: produto com isenção estadual
Uma empresa de um estado que adota o cBenef vende um produto isento pelo regulamento local. No item, informa CST 40 e o código da tabela estadual correspondente àquela isenção. Se mandar o CST 40 sem o código, a SEFAZ dessa UF pode rejeitar a nota.
Erros comuns
- Copiar o código de outro estado.
- Informar cBenef em item tributado integralmente sem necessidade.
- Manter o código antigo depois que a UF atualiza a tabela.
- Escolher o benefício pelo nome do produto, sem conferir o dispositivo legal.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Portal Nacional da NF-e – Notas Técnicas, entre elas a NT 2019.001 (código de benefício fiscal, cBenef) (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Todos os estados exigem cBenef?
Não. Só as UFs que adotaram o campo e publicaram a tabela no Portal da NF-e. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
cBenef e cClassTrib são a mesma coisa?
Não. O cBenef é do ICMS e definido por UF; o cClassTrib classifica a tributação do IBS e da CBS na reforma tributária.
Onde acho a tabela de códigos?
No Portal Nacional da NF-e, onde as UFs publicam as suas tabelas de benefícios.
Estoque, vendas, notas e financeiro no mesmo sistema
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