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Glossário · Fiscal

Nota fiscal de entrada: quando a própria empresa emite a nota da compra

Nota fiscal de entrada é a NF-e emitida pela própria empresa que recebe a mercadoria, quando quem envia não é obrigado a emitir nota. O caso mais comum é a compra de pessoa física, mas a legislação também exige a nota de entrada na importação, no retorno de mercadoria não entregue e em retornos de feira ou de venda fora do estabelecimento.

Atualizado em

O que a legislação manda fazer

O art. 54 do Convênio SINIEF s/nº de 1970 diz que o contribuinte "emitirá nota fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente", entre outros casos, quando forem "remetidas a qualquer título por particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigados à emissão de documentos fiscais" e quando forem "importados diretamente do exterior".

A mesma regra (§ 3º) exige a nota de entrada no "retorno de mercadorias não entregues ao destinatário", com número, série, data e valor da nota original. Desde o Ajuste SINIEF 03/24, a nota de entrada também acompanha o transporte quando a compra de particular é interestadual.

Como ela aparece na NF-e

No leiaute, a nota de entrada é uma NF-e comum com o campo tpNF igual a 0 (entrada). O emitente é a sua empresa, o "remetente" informado é a pessoa física ou o fornecedor sem nota, e o CFOP começa com 1 (dentro do estado), 2 (de outro estado) ou 3 (do exterior). Uma compra para revenda feita de particular no mesmo estado, por exemplo, costuma usar o CFOP 1102.

Na prática: loja de usados que compra um celular

Uma loja de eletrônicos usados compra um aparelho de uma pessoa física por R$ 800,00. A pessoa não emite nota, então a loja emite uma NF-e de entrada em nome dela, com CPF, descrição do aparelho e valor pago. Essa nota dá origem ao custo do item no estoque e, quando o celular for vendido, a saída terá lastro documental.

Erros comuns

  • Dar entrada no estoque sem documento nenhum, deixando a revenda sem origem comprovada.
  • Usar CFOP de saída (5 ou 6) na nota de entrada.
  • Esquecer a nota de entrada no retorno de mercadoria que o cliente recusou.
  • Achar que a nota de entrada substitui a nota de devolução que o cliente contribuinte deveria emitir.

Como Nota fiscal de entrada aparece em cada setor

  • Laticínios

    Documento emitido pelo próprio comprador para registrar a mercadoria recebida de quem não emite nota. No laticínio, é o que dá lastro fiscal ao leite comprado de produtor rural pessoa física.

  • Lojas de celular

    Documento emitido pela própria empresa para registrar mercadoria recebida de quem não emite nota, como uma pessoa física. Dá origem fiscal ao usado.

  • Concessionárias de veículos

    Documento emitido por quem compra, e não por quem vende, usado quando o vendedor é pessoa física e não pode emitir nota. É o que dá origem fiscal ao usado recebido.

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota de entrada ao comprar de pessoa física?

Em regra, sim. O art. 54 do Convênio SINIEF s/nº de 1970 inclui as mercadorias remetidas por particulares e por pessoas não obrigadas a emitir documento fiscal. Algumas UFs têm regras próprias para sucata e produtor rural. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

Quem aparece como remetente na nota de entrada?

A pessoa física ou o fornecedor que entregou a mercadoria. O emitente é a própria empresa que recebe.

A nota de entrada serve no retorno de mercadoria não entregue?

Sim. O § 3º do art. 54 manda emitir nota nesse caso, citando número, série, data e valor da nota original.

O Beevix emite nota de entrada?

O emissor de NF-e do Beevix emite notas de entrada e de saída, e a entrada alimenta o estoque e o custo do produto.

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