Glossário · Fiscal
Alíquota interestadual do ICMS: quando é 4%, 7% ou 12%
Alíquota interestadual é a alíquota de ICMS aplicada nas vendas de um estado para outro. Pela Resolução do Senado 22/1989, ela é de 12%, mas cai para 7% nas operações que saem do Sul e do Sudeste para o Norte, o Nordeste, o Centro-Oeste e o Espírito Santo. A Resolução do Senado 13/2012 fixou 4% para mercadorias importadas.
Atualizado em
As três alíquotas
O art. 1º da Resolução 22/1989 fixa 12% e o parágrafo único diz que "nas operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo", a alíquota é de 7% desde 1990. Saídas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo para qualquer estado usam 12%.
A alíquota de 4% vale para bens e mercadorias importados que não passaram por industrialização no país ou que, mesmo industrializados, têm conteúdo de importação acima de 40%. O Convênio ICMS 38/2013 regula a Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), cujo número vai na nota.
Onde ela entra no cálculo
Na venda para contribuinte de outro estado, a interestadual é a alíquota do destaque. Na venda para consumidor final de outro estado e na compra para uso e consumo, ela também é a referência para calcular o DIFAL, que é a diferença até a alíquota interna do destino.
Na prática: três destinos a partir de São Paulo
Uma empresa paulista vende R$ 10.000,00 de mercadoria nacional para um cliente contribuinte na Bahia: destaca 7%, R$ 700,00. A mesma venda para o Paraná usa 12% (R$ 1.200,00), porque é Sudeste para Sul. Se a mercadoria for importada e revendida sem industrialização, o destaque é 4% (R$ 400,00) para qualquer estado.
Erros comuns
- Aplicar 7% em saída do Espírito Santo, que usa 12% como os estados do N, NE e CO.
- Usar 12% em importado revendido, que tem 4%.
- Esquecer o número da FCI no item com conteúdo de importação.
- Usar a alíquota interna do estado de origem em venda interestadual.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Resolução do Senado Federal nº 22/1989 – alíquotas interestaduais de 12% e de 7% (cópia publicada pela Suframa) (consultado em 07/10/2026)
- SEFAZ-RJ – perguntas frequentes sobre a Resolução do Senado nº 13/2012 (alíquota de 4% para importados) (consultado em 07/10/2026)
- Convênio ICMS 38/2013 – procedimentos da alíquota de 4% e Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quando a alíquota interestadual é 7%?
Nas saídas do Sul e do Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
Quando é 4%?
Para bens e mercadorias importados sem industrialização no país ou com conteúdo de importação acima de 40%, conforme a Resolução do Senado 13/2012.
O Simples Nacional usa alíquota interestadual?
O optante não destaca ICMS da forma do regime normal, mas a interestadual entra no cálculo do DIFAL e na informação de crédito permitida pela LC 123. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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