Glossário · Fiscal
Diferimento do ICMS: o imposto que fica para a próxima etapa
Diferimento é a técnica em que o pagamento do ICMS de uma operação é adiado para uma etapa posterior da cadeia, em geral transferido para quem compra. O imposto não deixa de existir: ele é recolhido mais à frente, numa saída tributada ou num evento definido na legislação estadual. Na NF-e, a operação diferida usa o CST 51.
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Como funciona
O diferimento é previsto no regulamento de cada estado, que define os produtos, as operações e o momento em que o imposto passa a ser devido. É comum em insumos da produção, como matérias-primas agrícolas vendidas à indústria, e em algumas operações internas entre contribuintes.
Pode ser total ou parcial. No diferimento parcial, a nota informa o ICMS da operação, o percentual diferido (pDif), o valor diferido (vICMSDif) e o ICMS efetivamente devido, segundo o leiaute do MOC.
Diferimento não é isenção
Na isenção, o imposto não é devido. No diferimento, ele é devido em outro momento, por outra pessoa. Por isso o comprador precisa saber que recebeu mercadoria com imposto diferido: em muitos casos é ele quem vai recolher, inclusive se der à mercadoria um destino que encerre o diferimento.
Na prática: insumo vendido à indústria
Num estado em que o regulamento difere o ICMS de um insumo vendido a estabelecimento industrial, o fornecedor emite a nota de R$ 10.000,00 com CST 51 e sem ICMS a recolher. A indústria transforma o insumo e vende o produto final tributado; o imposto daquela etapa fica englobado no débito da saída da indústria. As condições exatas são as do regulamento da UF.
Erros comuns
- Aplicar diferimento previsto no regulamento de outro estado.
- Usar CST 51 em operação interestadual sem previsão específica.
- Tratar diferimento como isenção e não controlar quem deve o imposto adiante.
- Não preencher pDif e vICMSDif no diferimento parcial.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF) – art. 54 (nota fiscal de entrada) e tabela B do Código de Situação Tributária (consultado em 07/10/2026)
- Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) 7.0 – Anexo I, leiaute e regras de validação da NF-e e da NFC-e (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Diferimento é isenção?
Não. No diferimento o imposto é devido em outra etapa; na isenção ele não é devido.
Qual CST indica diferimento?
O CST 51 da tabela B do Código de Situação Tributária.
Quem define o diferimento?
A legislação do estado, produto a produto e operação a operação. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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