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Glossário · Fiscal

Diferimento do ICMS: o imposto que fica para a próxima etapa

Diferimento é a técnica em que o pagamento do ICMS de uma operação é adiado para uma etapa posterior da cadeia, em geral transferido para quem compra. O imposto não deixa de existir: ele é recolhido mais à frente, numa saída tributada ou num evento definido na legislação estadual. Na NF-e, a operação diferida usa o CST 51.

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Como funciona

O diferimento é previsto no regulamento de cada estado, que define os produtos, as operações e o momento em que o imposto passa a ser devido. É comum em insumos da produção, como matérias-primas agrícolas vendidas à indústria, e em algumas operações internas entre contribuintes.

Pode ser total ou parcial. No diferimento parcial, a nota informa o ICMS da operação, o percentual diferido (pDif), o valor diferido (vICMSDif) e o ICMS efetivamente devido, segundo o leiaute do MOC.

Diferimento não é isenção

Na isenção, o imposto não é devido. No diferimento, ele é devido em outro momento, por outra pessoa. Por isso o comprador precisa saber que recebeu mercadoria com imposto diferido: em muitos casos é ele quem vai recolher, inclusive se der à mercadoria um destino que encerre o diferimento.

Na prática: insumo vendido à indústria

Num estado em que o regulamento difere o ICMS de um insumo vendido a estabelecimento industrial, o fornecedor emite a nota de R$ 10.000,00 com CST 51 e sem ICMS a recolher. A indústria transforma o insumo e vende o produto final tributado; o imposto daquela etapa fica englobado no débito da saída da indústria. As condições exatas são as do regulamento da UF.

Erros comuns

  • Aplicar diferimento previsto no regulamento de outro estado.
  • Usar CST 51 em operação interestadual sem previsão específica.
  • Tratar diferimento como isenção e não controlar quem deve o imposto adiante.
  • Não preencher pDif e vICMSDif no diferimento parcial.

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Perguntas frequentes

Diferimento é isenção?

Não. No diferimento o imposto é devido em outra etapa; na isenção ele não é devido.

Qual CST indica diferimento?

O CST 51 da tabela B do Código de Situação Tributária.

Quem define o diferimento?

A legislação do estado, produto a produto e operação a operação. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

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