Referência fiscal
CFOP 7251: venda de energia elétrica para o exterior
O CFOP 7251 identifica a venda de energia elétrica para o exterior. É usado por geradoras e comercializadoras que exportam energia, normalmente a países vizinhos. Para venda a outro estado, os códigos ficam no grupo 6.250, como o 6251.
Descrição oficial do CFOP 7251
Venda de energia elétrica para o exterior.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Comercializadora vende energia a um comprador de país vizinho.
- Geradora exporta excedente de energia por interconexão internacional.
- Venda de energia com destino ao exterior.
Exemplo
Uma comercializadora vende 3.000 MWh a R$ 180,00 para um comprador no Uruguai. A nota de R$ 540.000,00 sai com CFOP 7251. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Em exportação, o regime normal costuma usar CST 41. O setor elétrico tem regras próprias que variam por UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem usa o CFOP 7251?
Geradoras e comercializadoras de energia que vendem para compradores no exterior.
Qual a diferença entre 7251 e 6251?
O 7251 é venda para o exterior. O 6251 é venda para distribuição ou comercialização em outro estado.
Empresa com energia solar pode usar o 7251?
Não no caso comum. Quem gera energia solar para consumo próprio ou compensação não exporta energia.
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