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Referência fiscal

CFOP 7251: venda de energia elétrica para o exterior

O CFOP 7251 identifica a venda de energia elétrica para o exterior. É usado por geradoras e comercializadoras que exportam energia, normalmente a países vizinhos. Para venda a outro estado, os códigos ficam no grupo 6.250, como o 6251.

Atualizado em

Quando usar

  • Comercializadora vende energia a um comprador de país vizinho.
  • Geradora exporta excedente de energia por interconexão internacional.
  • Venda de energia com destino ao exterior.

Quando não usar

  • Venda de energia para distribuidora de outro estado (use 6251).
  • Venda a não contribuinte de outro estado (use 6258).
  • Anulação de compra de energia do exterior (use 7207).

Exemplo

Uma comercializadora vende 3.000 MWh a R$ 180,00 para um comprador no Uruguai. A nota de R$ 540.000,00 sai com CFOP 7251. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Em exportação, o regime normal costuma usar CST 41. O setor elétrico tem regras próprias que variam por UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Quem usa o CFOP 7251?

Geradoras e comercializadoras de energia que vendem para compradores no exterior.

Qual a diferença entre 7251 e 6251?

O 7251 é venda para o exterior. O 6251 é venda para distribuição ou comercialização em outro estado.

Empresa com energia solar pode usar o 7251?

Não no caso comum. Quem gera energia solar para consumo próprio ou compensação não exporta energia.

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