Referência fiscal
CFOP 6251: venda de energia para distribuição em outro estado
O CFOP 6251 identifica a venda de energia elétrica para distribuidora ou comercializadora localizada em outro estado, incluindo cooperativas que distribuem aos cooperados. É o código das operações no atacado do setor elétrico. Venda para consumo de indústria ou comércio usa os códigos 6252 a 6258.
Descrição oficial do CFOP 6251
Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Geradora de Minas Gerais vende energia a comercializadora com sede em São Paulo.
- Comercializadora vende energia a distribuidora de outro estado.
- Geradora vende energia a cooperativa de eletrificação de outro estado para distribuição aos cooperados.
Exemplo
Uma pequena central hidrelétrica de Goiás vende 1.200 MWh a uma comercializadora de São Paulo, a R$ 210,00 o MWh. A nota de R$ 252.000,00 sai com CFOP 6251. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
No regime normal, é comum o CST 41 (não tributada) quando a operação interestadual se destina à comercialização ou à industrialização da energia, em razão da não incidência prevista para esses casos. O enquadramento exige análise do contrato e do destino. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Códigos relacionados
Perguntas frequentes
Venda interestadual de energia tem ICMS?
Há regra de não incidência para energia destinada à comercialização ou industrialização em outro estado, e o imposto costuma ser cobrado no destino, no consumo. Valide cada caso com a contabilidade.
Qual a diferença entre 6251 e 6153?
O 6251 é venda a terceiro. O 6153 é transferência de energia entre estabelecimentos da mesma empresa.
Cooperativa de eletrificação entra no 6251?
Sim. A nota oficial inclui as vendas de energia para cooperativas distribuírem aos seus cooperados.
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