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Referência fiscal

CFOP 6251: venda de energia para distribuição em outro estado

O CFOP 6251 identifica a venda de energia elétrica para distribuidora ou comercializadora localizada em outro estado, incluindo cooperativas que distribuem aos cooperados. É o código das operações no atacado do setor elétrico. Venda para consumo de indústria ou comércio usa os códigos 6252 a 6258.

Descrição oficial do CFOP 6251

Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Geradora de Minas Gerais vende energia a comercializadora com sede em São Paulo.
  • Comercializadora vende energia a distribuidora de outro estado.
  • Geradora vende energia a cooperativa de eletrificação de outro estado para distribuição aos cooperados.

Quando não usar

  • Comprador no mesmo estado (use 5251).
  • Energia vendida para consumo de estabelecimento industrial (use 6252).
  • Envio de energia entre estabelecimentos da mesma empresa (use 6153).

Exemplo

Uma pequena central hidrelétrica de Goiás vende 1.200 MWh a uma comercializadora de São Paulo, a R$ 210,00 o MWh. A nota de R$ 252.000,00 sai com CFOP 6251. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

No regime normal, é comum o CST 41 (não tributada) quando a operação interestadual se destina à comercialização ou à industrialização da energia, em razão da não incidência prevista para esses casos. O enquadramento exige análise do contrato e do destino. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Venda interestadual de energia tem ICMS?

Há regra de não incidência para energia destinada à comercialização ou industrialização em outro estado, e o imposto costuma ser cobrado no destino, no consumo. Valide cada caso com a contabilidade.

Qual a diferença entre 6251 e 6153?

O 6251 é venda a terceiro. O 6153 é transferência de energia entre estabelecimentos da mesma empresa.

Cooperativa de eletrificação entra no 6251?

Sim. A nota oficial inclui as vendas de energia para cooperativas distribuírem aos seus cooperados.

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