Referência fiscal
CFOP 7207: anulação de compra de energia do exterior
O CFOP 7207 anula valores faturados indevidamente em compra de energia elétrica do exterior. É um código de nicho, usado por agentes do setor elétrico que importam energia. Para compra de outro estado, o ajuste é o 6207.
Descrição oficial do CFOP 7207
Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Agente comercializador anula valor de energia importada faturado a maior.
- Correção de compra de energia de país vizinho lançada em duplicidade.
- Ajuste de quantidade de energia importada medida de forma errada.
Exemplo
Uma comercializadora registrou 2.000 MWh de energia importada a R$ 210,00, mas a medição corrigida foi de 1.900 MWh. A anulação de 100 MWh, R$ 21.000,00, sai com CFOP 7207. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
No setor elétrico, o ajuste costuma repetir o CST do documento original; regras de energia variam muito entre UFs. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem usa o CFOP 7207?
Principalmente empresas do setor elétrico que compram energia do exterior e precisam corrigir valores faturados.
Qual a diferença entre 7207 e 7251?
O 7207 anula compra de energia do exterior. O 7251 é a venda de energia para o exterior.
Pequena empresa usa o 7207?
Raramente. Consumidores comuns compram energia da distribuidora local e não importam energia.
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