Referência fiscal
CFOP 7206: anulação de frete contratado do exterior
O CFOP 7206 é o código para anular valores faturados indevidamente em serviço de transporte adquirido do exterior. Ele corrige o registro de um frete cobrado errado, sem mover mercadoria. Para o mesmo ajuste com transportadora de outro estado, use o 6206.
Descrição oficial do CFOP 7206
Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Importador anula frete internacional registrado em duplicidade.
- Correção de valor de transporte cobrado a maior por prestador estrangeiro.
- Estorno de frete do exterior lançado com valor errado.
Exemplo
Uma importadora lançou duas vezes um frete internacional de R$ 12.500,00. A anulação do valor duplicado, de R$ 12.500,00, é registrada com CFOP 7206. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Costuma acompanhar o tratamento do lançamento original do frete; o regime normal pode usar CST 90. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quando usar o CFOP 7206?
Quando é preciso anular, total ou parcialmente, um valor de transporte contratado do exterior que foi faturado de forma indevida.
Qual a diferença entre 6206 e 7206?
O 6206 é para frete contratado de prestador de outro estado. O 7206 é para frete contratado do exterior.
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