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Referência fiscal

CFOP 6919: devolução simbólica de consignação vendida

O CFOP 6919 registra a devolução simbólica, ao consignante de outro estado, da mercadoria recebida em consignação que o consignatário vendeu ou usou na produção. Ela baixa o saldo consignado sem transporte, enquanto o consignante fatura a venda. Sobras que voltam fisicamente usam o 6918.

Descrição oficial do CFOP 6919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Livraria informa a venda de 220 livros consignados e emite a devolução simbólica ao consignante de outro estado.
  • Indústria usou componentes recebidos em consignação industrial e baixa o saldo.
  • Loja fecha o acerto mensal de consignação com fornecedor de outra UF.

Quando não usar

  • Devolução física do que não foi vendido (use 6918).
  • Revenda da mercadoria ao cliente final (use o código de venda, como 6115 ou 5115).
  • Consignante no mesmo estado (use 5919).

Exemplo

Uma livraria de Belo Horizonte (MG) vendeu 220 livros consignados a R$ 45,00 por uma distribuidora de São Paulo. Emite a devolução simbólica de R$ 9.900,00 com CFOP 6919, e a distribuidora fatura a venda com CFOP 6114. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Costuma repetir o tratamento de ICMS da nota de consignação recebida; o regime da empresa define o CST ou CSOSN. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Por que existe devolução simbólica na consignação?

Porque o consignante precisa faturar a venda do que foi vendido. A devolução simbólica zera o saldo consignado para a venda ser emitida.

A nota 6919 movimenta mercadoria?

Não. Ela é apenas simbólica; a mercadoria já foi vendida ou usada pelo consignatário.

Qual a sequência completa da consignação interestadual?

Remessa (6917), devolução simbólica do vendido (6919), venda faturada pelo consignante (6113 ou 6114) e devolução física das sobras (6918).

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