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Referência fiscal

CFOP 2919: devolução simbólica de consignação vendida

O CFOP 2919 registra a devolução simbólica, feita por consignatário de outro estado, da mercadoria consignada que ele já vendeu ou usou na produção. A mercadoria não volta: o lançamento só anula a remessa em consignação para que o consignante emita a venda efetiva.

Descrição oficial do CFOP 2919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • A livraria de outro estado vendeu 140 livros consignados e emite devolução simbólica (6919) para fechar a consignação.
  • A indústria consignatária usou componentes no processo e faz a devolução simbólica antes da compra efetiva.

Quando não usar

  • A mercadoria voltou fisicamente (use 2918).
  • O consignatário é do mesmo estado (use 1919).
  • É o consignatário registrando a compra efetiva (use 2113 ou 2111).

Exemplo

A livraria baiana vendeu 140 dos livros consignados a R$ 38,00. Ela emite devolução simbólica de R$ 5.320,00 (CFOP 6919), que a editora escritura com CFOP 2919; em seguida, a editora emite a nota de venda efetiva. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A devolução simbólica anula o ICMS da remessa na parte vendida, e a nota de venda efetiva traz a nova tributação. O fluxo segue as normas nacionais de consignação, com variações por UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Por que existe devolução simbólica se a mercadoria foi vendida?

Porque a remessa em consignação precisa ser anulada para que o consignante emita a nota de venda efetiva ao consignatário.

Quais notas fecham a consignação vendida?

A devolução simbólica do consignatário (6919), a venda efetiva do consignante (6113 para produção própria ou 6114 para mercadoria de terceiros, na consignação mercantil) e a escrituração da compra pelo consignatário.

A mercadoria circula?

Não. A devolução simbólica é só documental.

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