Referência fiscal
CFOP 6664: retorno de combustível recebido para armazenagem
O CFOP 6664 é usado pelo armazenador para devolver fisicamente ao depositante, em outro estado, combustíveis ou lubrificantes recebidos para guarda. É a volta da remessa feita com o 6663. Se a mercadoria foi vendida e não volta ao depositante, o código é o 6665.
Descrição oficial do CFOP 6664
Retorno de combustíveis ou lubrificantes recebidos para armazenagem.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Terminal de SC devolve à distribuidora de SP o etanol que estava armazenado.
- Base logística retorna lubrificantes ao fabricante de outro estado no fim do contrato.
- Devolução física parcial do estoque armazenado.
Exemplo
Um terminal de Itajaí (SC) devolve 50.000 litros de etanol, avaliados em R$ 2,90 o litro, à distribuidora de Paulínia (SP). A nota de retorno de R$ 145.000,00 sai com CFOP 6664. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno costuma repetir o tratamento da remessa, sem destaque de ICMS, com CST 41 ou 50, salvo regra específica da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem emite a nota com CFOP 6664?
O estabelecimento que recebeu o combustível para armazenagem, ao devolvê-lo ao depositante.
Qual a diferença entre 6664 e 6906?
O 6906 é o retorno geral de mercadoria depositada. Para combustíveis e lubrificantes, use o 6664.
O depositante registra qual CFOP?
Na entrada do retorno interestadual, o depositante costuma usar o 2664.
Segmentos que usam com frequência
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