Referência fiscal
CFOP 2664: retorno de combustível armazenado em outro estado
O CFOP 2664 registra a entrada, física ou simbólica, de combustíveis ou lubrificantes que a empresa tinha mandado para armazenagem em outro estado e que voltam ao seu estoque. A remessa original saiu com o 6663.
Descrição oficial do CFOP 2664
Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora traz de volta o diesel que estava num terminal de tancagem de outro estado.
- O armazém de outra UF emite retorno simbólico porque o produto foi entregue direto a um cliente.
Exemplo
Uma distribuidora de Goiás tinha 400 m³ de etanol a R$ 3.200,00 o metro cúbico armazenados em São Paulo. Ao trazer 150 m³ de volta, lança a entrada de R$ 480.000,00 com CFOP 2664. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno costuma acompanhar a tributação da remessa para armazenagem. Em combustíveis monofásicos, aparece CST 61. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O retorno simbólico também usa 2664?
Sim. A nota oficial do código diz "ainda que simbólicas", ou seja, cobre retorno físico e simbólico.
Quando há retorno simbólico?
Quando o produto armazenado sai direto do armazém para um comprador e não volta fisicamente ao depositante.
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