Referência fiscal
CFOP 1664: retorno de combustível armazenado
O CFOP 1664 registra, no dono do produto, o retorno, físico ou simbólico, de combustíveis ou lubrificantes que ele havia remetido para armazenagem. As saídas do armazenador são o 5664 (retorno físico) ou o 5665 (retorno simbólico).
Descrição oficial do CFOP 1664
Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora retira do terminal o diesel que tinha remetido para armazenagem.
- Distribuidora registra o retorno simbólico do volume vendido diretamente do tanque do armazenador.
Exemplo
A distribuidora tinha 500.000 litros de diesel no terminal. Retira 120.000 litros, a R$ 5,80, para abastecer sua base. O retorno de R$ 696.000,00 é lançado com CFOP 1664. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno costuma repetir o tratamento sem incidência da remessa, com controles próprios do setor de combustíveis. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O retorno pode ser simbólico?
Sim. A nota oficial fala em entradas, ainda que simbólicas, por retorno de combustíveis remetidos para armazenagem.
Qual a diferença entre 1664 e 1906?
O 1664 é exclusivo de combustíveis e lubrificantes. As demais mercadorias usam 1906 ou 1907.
Preciso referenciar a remessa?
É a prática recomendada para conciliar o saldo armazenado.
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