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Referência fiscal

CFOP 1651: combustível como matéria-prima

O CFOP 1651 registra a compra, de fornecedor do estado, de combustíveis ou lubrificantes que serão usados como matéria-prima na industrialização do próprio produto. Não é o combustível queimado em caldeira ou veículo, e sim o que entra na composição do que a indústria fabrica.

Descrição oficial do CFOP 1651

Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Fábrica de graxas compra óleo lubrificante básico para formular seus produtos.
  • Formuladora de combustíveis compra componentes derivados de petróleo para a mistura.
  • Indústria química compra solvente derivado de petróleo que integra o produto final.

Quando não usar

  • Combustível para revender, como em posto (use 1652).
  • Diesel da frota ou gás da caldeira, consumidos pela empresa (use 1653).
  • Fornecedor de outro estado (use 2651).

Exemplo

Uma fábrica de graxas de Paulínia compra 30.000 litros de óleo básico de fornecedor paulista, a R$ 7,40 o litro, para formular graxas automotivas. A entrada de R$ 222.000,00 é lançada com CFOP 1651. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Combustíveis e lubrificantes têm regras próprias de ICMS, incluindo monofasia para alguns produtos desde a LC 192/2022 e substituição tributária para outros. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Diesel usado nas máquinas da fábrica entra no 1651?

Não. O 1651 é para combustível ou lubrificante que vira parte do produto. O diesel consumido nas máquinas é compra por usuário final, com 1653.

Qual a diferença entre 1651 e 1101?

Ambos são compra para industrialização, mas combustíveis e lubrificantes têm um grupo próprio na tabela, o 1.650.

Há crédito de ICMS?

Depende do regime do produto, como monofasia ou substituição tributária, e da regra da UF. Confirme com a contabilidade.

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