Referência fiscal
CFOP 5601: transferência de crédito acumulado de ICMS
O CFOP 5601 registra a transferência de crédito acumulado de ICMS para outra empresa, dentro do estado. É um lançamento, e não uma venda de mercadoria. Normalmente depende de autorização prévia da SEFAZ e é comum em exportadoras com crédito que não conseguem usar.
Descrição oficial do CFOP 5601
Transferência de crédito de ICMS acumulado.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Exportadora com crédito acumulado transfere parte do saldo a um fornecedor, conforme autorização da SEFAZ.
- Indústria com crédito acumulado por alíquota de entrada maior que a de saída transfere crédito a outra empresa, dentro das hipóteses legais.
Exemplo
Uma exportadora de calçados tem R$ 380.000,00 de crédito acumulado homologado. A SEFAZ autoriza a transferência de R$ 120.000,00 a um fornecedor de couro. A empresa emite o documento de R$ 120.000,00 com CFOP 5601, e o fornecedor registra a entrada com 1601. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O documento de transferência de crédito não tem mercadoria e costuma usar CST 90, conforme o roteiro da SEFAZ. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Posso vender crédito de ICMS livremente?
Não. A transferência de crédito acumulado depende das hipóteses e da autorização previstas na legislação estadual.
Como emitir a nota de transferência de crédito?
Muitas UFs pedem NF-e de ajuste, sem mercadoria, com o valor do crédito. Siga o procedimento da sua SEFAZ.
O 5601 tem versão interestadual?
Não há 6601 na tabela vigente. A transferência de crédito acumulado é tratada dentro do estado.
Segmentos que usam com frequência
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