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Referência fiscal

CFOP 5601: transferência de crédito acumulado de ICMS

O CFOP 5601 registra a transferência de crédito acumulado de ICMS para outra empresa, dentro do estado. É um lançamento, e não uma venda de mercadoria. Normalmente depende de autorização prévia da SEFAZ e é comum em exportadoras com crédito que não conseguem usar.

Atualizado em

Quando usar

  • Exportadora com crédito acumulado transfere parte do saldo a um fornecedor, conforme autorização da SEFAZ.
  • Indústria com crédito acumulado por alíquota de entrada maior que a de saída transfere crédito a outra empresa, dentro das hipóteses legais.

Quando não usar

  • Transferência de saldo credor para filial da mesma empresa (use 5602).
  • Ressarcimento de ICMS-ST ao substituído (use 5603).
  • Uso do saldo credor para quitar débito fiscal (use 5606).

Exemplo

Uma exportadora de calçados tem R$ 380.000,00 de crédito acumulado homologado. A SEFAZ autoriza a transferência de R$ 120.000,00 a um fornecedor de couro. A empresa emite o documento de R$ 120.000,00 com CFOP 5601, e o fornecedor registra a entrada com 1601. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O documento de transferência de crédito não tem mercadoria e costuma usar CST 90, conforme o roteiro da SEFAZ. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Posso vender crédito de ICMS livremente?

Não. A transferência de crédito acumulado depende das hipóteses e da autorização previstas na legislação estadual.

Como emitir a nota de transferência de crédito?

Muitas UFs pedem NF-e de ajuste, sem mercadoria, com o valor do crédito. Siga o procedimento da sua SEFAZ.

O 5601 tem versão interestadual?

Não há 6601 na tabela vigente. A transferência de crédito acumulado é tratada dentro do estado.

Segmentos que usam com frequência

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