Referência fiscal
CFOP 5606: saldo credor para quitar débito fiscal
O CFOP 5606 registra a utilização de saldo credor de ICMS da conta gráfica para extinguir, por compensação, débitos fiscais que não estão na conta gráfica, como auto de infração ou ICMS de importação, quando a legislação permite. É lançamento de ajuste, sem mercadoria.
Descrição oficial do CFOP 5606
Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Empresa usa saldo credor para quitar um auto de infração, com autorização da SEFAZ.
- Importador usa saldo credor para pagar o ICMS da importação, onde a UF autoriza.
Exemplo
Uma indústria tem R$ 210.000,00 de saldo credor e um auto de infração de R$ 64.000,00. A SEFAZ autoriza a compensação, e a empresa emite o documento de R$ 64.000,00 com CFOP 5606. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Lançamento sem mercadoria, normalmente com CST 90 quando há NF-e de ajuste. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Posso quitar qualquer débito com saldo credor?
Só os previstos na legislação estadual e, em regra, com pedido e autorização.
O 5606 tem código de entrada correspondente?
Não. A tabela vigente não tem 1606, porque o crédito é usado no próprio estabelecimento.
Simples Nacional usa 5606?
Empresas do Simples não fazem apuração por conta gráfica em regra, então o código é raro nesse regime.
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