Referência fiscal
CFOP 5451: remessa de animal na integração
O CFOP 5451 é usado pela integradora, normalmente uma agroindústria ou cooperativa, para remeter animais ao produtor integrado do mesmo estado, para criação, recriação, produção ou engorda no sistema de integração e parceria rural. O produtor registra a entrada com 1451.
Descrição oficial do CFOP 5451
Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Frigorífico de aves remete pintinhos de um dia ao avicultor integrado.
- Cooperativa remete leitões para engorda em granja de cooperado.
Exemplo
Um abatedouro de aves do Paraná remete 25.000 pintinhos a R$ 2,10 cada a um integrado de Toledo. A NF-e de R$ 52.500,00 sai com CFOP 5451. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Remessas na integração costumam ter diferimento ou suspensão do ICMS (CST 50 ou 51), conforme a UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O que é sistema de integração?
É o contrato em que a agroindústria fornece animais e insumos ao produtor, que cria e devolve a produção, sendo remunerado por isso.
A propriedade dos animais muda na remessa?
Em regra, não. Os animais continuam da integradora; por isso o código é de remessa, e não de venda.
Cooperativa central pode usar 5451?
Sim. A nota explicativa inclui as remessas em ato cooperativo e as operações entre cooperativa singular e central.
Segmentos que usam com frequência
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