Referência fiscal
CFOP 6452: remessa de insumo na integração rural
O CFOP 6452 é usado na remessa, para produtor de outro estado, de insumos destinados à criação, recriação ou engorda no sistema de integração e parceria rural, como ração e medicamentos. Também cobre remessas em ato cooperativo. A remessa dos próprios animais usa o 6451.
Descrição oficial do CFOP 6452
Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Integrador envia ração para granja integrada em outro estado.
- Agroindústria remete vacinas e medicamentos a produtor parceiro de UF vizinha.
- Cooperativa envia insumos a cooperativa singular de outro estado.
Exemplo
Uma agroindústria de Goiás envia 30 toneladas de ração a R$ 1.950,00 por tonelada a uma granja integrada em Mato Grosso. A nota de remessa de R$ 58.500,00 sai com CFOP 6452. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
É comum a remessa sair com suspensão ou diferimento, como CST 50 ou 51, mas a regra depende das UFs envolvidas. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Ração enviada ao integrado é venda?
Não, no sistema de integração é uma remessa de insumo, classificada no 6452, e não uma venda.
O que fazer com ração que sobrou?
O produtor devolve com o CFOP 6455, retorno de insumos não utilizados.
Fábrica de ração que vende a granjas usa 6452?
Só se a operação for dentro de um contrato de integração ou parceria. Venda comum usa 6101.
Segmentos que usam com frequência
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