Referência fiscal
CFOP 3553: devolução de máquina do ativo vendida ao exterior
O CFOP 3553 registra a devolução de bem do ativo imobilizado que a empresa tinha vendido para o exterior com o 7551. A máquina ou equipamento volta a integrar o patrimônio.
Descrição oficial do CFOP 3553
Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria vendeu uma máquina usada para empresa do Paraguai e o comprador devolveu.
- Empresa vendeu ao exterior um veículo do ativo e a venda foi desfeita.
Exemplo
Uma metalúrgica vendeu um torno usado por R$ 60.000,00 a uma empresa uruguaia. Após recusa técnica, o torno volta e a entrada de R$ 60.000,00 sai com CFOP 3553. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno do bem passa por procedimento aduaneiro e precisa de ajuste no controle do ativo. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O bem devolvido volta ao controle do ativo?
Sim, e o registro patrimonial deve ser ajustado. Confirme com a contabilidade a forma de reintegrar.
Qual a diferença entre 3553 e 3551?
O 3551 é compra de bem do ativo no exterior. O 3553 é devolução de bem que a empresa vendeu ao exterior.
Preciso referenciar a nota de exportação?
Sim, a NF-e de venda emitida com 7551.
Segmentos que usam com frequência
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