Referência fiscal
CFOP 3353: frete internacional contratado pelo comércio
O CFOP 3353 registra frete contratado de transportador estrangeiro por estabelecimento comercial, como importadoras e distribuidoras. Também abrange estabelecimento comercial de cooperativa.
Descrição oficial do CFOP 3353
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Importadora contrata transportadora argentina para trazer mercadoria até seu depósito.
- Distribuidora contrata frete rodoviário internacional separado da compra.
Exemplo
Uma importadora de vinhos contrata transportadora chilena por R$ 7.200,00 para trazer uma carga até a fronteira. O frete é lançado com CFOP 3353. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O frete internacional pode integrar o valor aduaneiro da importação ou ser contratado à parte; o tratamento muda em cada caso. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O frete da importação vai no 3353 ou na nota de importação?
Se compõe o valor aduaneiro, entra na NF-e de importação. Se foi contratado depois, à parte, é lançado com 3353.
Loja de produtos importados usa o 3353?
Sim, se contratar diretamente transportador estrangeiro.
Qual a diferença para o 3949?
O 3949 é genérico. Para frete tomado pelo comércio no exterior, o código específico é o 3353.
Segmentos que usam com frequência
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