Referência fiscal
CFOP 3352: frete internacional contratado por indústria
O CFOP 3352 registra o frete contratado por indústria junto a prestador de transporte no exterior. Inclui estabelecimento industrial de cooperativa, conforme a nota oficial.
Descrição oficial do CFOP 3352
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria de embalagens contrata transportadora paraguaia para trazer resina até a fronteira.
- Laticínio de cooperativa contrata frete de empresa estrangeira para entregar no país vizinho.
Exemplo
Uma metalúrgica contrata transportadora chilena para levar peças até Santiago por R$ 9.800,00. O lançamento é feito com CFOP 3352. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O crédito ou o tratamento do frete internacional depende do regime da indústria e da regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O frete internacional da importação usa 3352?
Se o frete compõe o valor aduaneiro e já está na NF-e de importação, não há lançamento separado. Só use o 3352 quando o frete for contratado à parte.
Cooperativa industrial usa o 3352?
Sim, a nota oficial inclui estabelecimento industrial de cooperativa.
Qual a diferença entre 3352 e 2352?
O 3352 é frete de prestador estrangeiro. O 2352 é frete de transportadora de outro estado brasileiro.
Segmentos que usam com frequência
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