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Referência fiscal

CFOP 3352: frete internacional contratado por indústria

O CFOP 3352 registra o frete contratado por indústria junto a prestador de transporte no exterior. Inclui estabelecimento industrial de cooperativa, conforme a nota oficial.

Descrição oficial do CFOP 3352

Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria de embalagens contrata transportadora paraguaia para trazer resina até a fronteira.
  • Laticínio de cooperativa contrata frete de empresa estrangeira para entregar no país vizinho.

Quando não usar

  • Frete de transportadora de outro estado (use 2352).
  • Tomador é comércio, não indústria (use 3353).
  • Frete já incluído no valor aduaneiro da importação, sem contratação separada.

Exemplo

Uma metalúrgica contrata transportadora chilena para levar peças até Santiago por R$ 9.800,00. O lançamento é feito com CFOP 3352. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

O crédito ou o tratamento do frete internacional depende do regime da indústria e da regra da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

O frete internacional da importação usa 3352?

Se o frete compõe o valor aduaneiro e já está na NF-e de importação, não há lançamento separado. Só use o 3352 quando o frete for contratado à parte.

Cooperativa industrial usa o 3352?

Sim, a nota oficial inclui estabelecimento industrial de cooperativa.

Qual a diferença entre 3352 e 2352?

O 3352 é frete de prestador estrangeiro. O 2352 é frete de transportadora de outro estado brasileiro.

Segmentos que usam com frequência

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