Referência fiscal
CFOP 3351: transportadora subcontrata frete de prestador estrangeiro
O CFOP 3351 registra a contratação de transporte de prestador no exterior por uma transportadora que usa esse frete para cumprir o próprio serviço. Aparece em subcontratação de trechos internacionais.
Descrição oficial do CFOP 3351
Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Transportadora brasileira subcontrata empresa argentina para fazer o trecho final de uma carga.
- Operador logístico contrata transportador estrangeiro para completar entrega que ele vendeu ao cliente.
Exemplo
Uma transportadora de Santa Catarina subcontrata empresa uruguaia para o trecho de Montevidéu por R$ 6.500,00. O lançamento é feito com CFOP 3351. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O tratamento do transporte internacional tem regras próprias de ICMS e de tributos federais. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem usa o 3351?
Transportadoras e operadores logísticos que subcontratam parte do serviço com prestador estrangeiro.
Existe CT-e do prestador estrangeiro?
Não. O registro segue o documento estrangeiro e a orientação da UF do tomador.
Segmentos que usam com frequência
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