Referência fiscal
CFOP 3212: devolução de exportação do Recof-Sped
O CFOP 3212 registra a devolução de produto industrializado no Recof-Sped e exportado com o CFOP 7129. Só empresas habilitadas no regime usam esse código.
Descrição oficial do CFOP 3212
Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Fabricante habilitada no Recof-Sped recebe de volta máquinas exportadas que o cliente recusou.
- Lote de componentes exportado sob o regime retorna por divergência técnica.
Exemplo
Uma indústria habilitada exportou 30 painéis a R$ 14.000,00 (R$ 420.000,00) e o cliente devolveu 2. A NF-e de entrada de R$ 28.000,00 sai com CFOP 3212. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno deve ser controlado na escrituração do Recof-Sped e segue o tratamento aduaneiro do regime. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Quem pode usar o 3212?
Só estabelecimentos habilitados no Recof-Sped.
Qual a diferença entre 3212 e 2212?
O 3212 é para devolução de venda ao exterior. O 2212 é para devolução de venda ao mercado interno vinda de outro estado.
O retorno volta para o controle do regime?
Na prática, sim, a mercadoria precisa ser registrada no controle informatizado do Recof-Sped. Confirme o procedimento com a contabilidade.
Segmentos que usam com frequência
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