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Referência fiscal

CFOP 3129: importação para industrialização no Recof-Sped

O CFOP 3129 registra a importação de insumos por empresa habilitada no Recof-Sped, regime que suspende tributos de mercadorias industrializadas para exportação ou para o mercado interno. A venda posterior ao exterior sai com 7129.

Descrição oficial do CFOP 3129

Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria habilitada no Recof-Sped importa componentes eletrônicos para montar produtos que serão exportados.
  • Fabricante de máquinas habilitado no regime importa peças sob suspensão para industrializar e vender no Brasil ou no exterior.

Quando não usar

  • Importação de insumo comum, sem regime especial (use 3101).
  • Importação sob drawback (use 3127).
  • Empresa sem habilitação no Recof-Sped.

Exemplo

Uma fabricante de máquinas habilitada importa 400 placas eletrônicas a R$ 450,00 cada. A NF-e de entrada de R$ 180.000,00 sai com CFOP 3129 e os dados da declaração de importação. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Pelo MOC 7.0, a NF-e de importação exige os dados da declaração de importação. A suspensão dos tributos depende da habilitação no Recof-Sped e das regras da UF para o ICMS. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

O que é o Recof-Sped?

É um regime aduaneiro especial de entreposto industrial com controle informatizado pela escrituração digital, que permite importar insumos com suspensão de tributos.

Toda indústria pode usar o 3129?

Não. Só empresas habilitadas no Recof-Sped pela Receita Federal.

Se o produto for vendido no Brasil, muda o CFOP de entrada?

Não. A entrada continua 3129, porque o regime admite destino no mercado interno. Os tributos suspensos são tratados na saída, conforme a regra do regime.

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