Referência fiscal
CFOP 2663: combustível de outro estado recebido para armazenar
O CFOP 2663 é usado pelo armazenador que recebe, de empresa de outro estado, combustíveis ou lubrificantes para guardar em tanques ou depósito. A propriedade continua com o depositante, que remeteu a carga com 6663.
Descrição oficial do CFOP 2663
Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Base de armazenagem de combustíveis recebe etanol de uma distribuidora de outro estado para estocar.
- Operador logístico com tanques recebe óleo básico de cliente de outra UF.
Exemplo
Um terminal de tancagem em Paranaguá (PR) recebe de uma distribuidora de São Paulo 1.200 m³ de biodiesel avaliados em R$ 5.900,00 o metro cúbico. A NF-e de R$ 7.080.000,00 é escriturada pelo terminal com CFOP 2663. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A remessa para armazenagem costuma circular sem destaque de ICMS ou com o imposto já tratado na cadeia monofásica, a depender do produto. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
O armazenador fica dono do combustível?
Não. Ele só guarda o produto. A propriedade segue com o depositante.
Como o armazenador devolve o combustível?
Com o 6664 (retorno físico) ou 6665 (retorno simbólico), se o depositante estiver em outro estado.
E se o depositante vender o combustível estocado?
O armazenador pode ter que emitir remessa por conta e ordem do depositante (6666), conforme o caso.
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