Referência fiscal
CFOP 2356: frete de outro estado contratado pelo produtor rural
O CFOP 2356 classifica o serviço de transporte, com início em outro estado, contratado por estabelecimento de produtor rural. Frete de fertilizantes, sementes, animais e da própria safra entram aqui quando o produtor é o tomador do CT-e.
Descrição oficial do CFOP 2356
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Produtor de grãos de Goiás paga o frete do fertilizante que veio de Minas Gerais.
- Pecuarista contrata transporte de bezerros iniciado em outra UF.
Exemplo
Um produtor de soja de Rio Verde (GO) compra 80 toneladas de adubo em Uberaba (MG) e paga frete de R$ 95,00 por tonelada, total de R$ 7.600,00. O CT-e é lançado com CFOP 2356. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Há UFs com benefícios para o frete de insumos agropecuários. O produtor pessoa física costuma não apurar crédito. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Produtor rural pessoa física recebe CT-e com 2356?
O CT-e traz o CFOP do transportador. O 2356 é o código que o produtor usa ao escriturar a entrada, se tiver essa obrigação.
Frete do gado comprado de outro estado é 2356?
Sim, quando o produtor é o tomador e a prestação começa em outra UF.
Qual a diferença entre 2356 e 2353?
O 2356 é para estabelecimento de produtor rural; o 2353 é para estabelecimento comercial.
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