Referência fiscal
CFOP 3356: frete internacional contratado por produtor rural
O CFOP 3356 registra frete contratado de transportador estrangeiro por produtor rural. Aparece em regiões de fronteira, quando o produtor contrata transporte de empresa do país vizinho.
Descrição oficial do CFOP 3356
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Produtor de soja do Paraná contrata transportadora paraguaia para levar a colheita até a fronteira.
- Pecuarista contrata frete de empresa uruguaia para trazer animais.
Exemplo
Um produtor rural de Mato Grosso do Sul contrata transportadora paraguaia por R$ 5.600,00 para trazer insumos. O frete é lançado com CFOP 3356. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O tratamento do frete tomado pelo produtor rural depende da UF e de como o produtor está inscrito. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Produtor rural pessoa física usa o 3356?
Se tiver inscrição estadual de produtor e escrituração das entradas, sim. A obrigatoriedade varia por UF.
Qual a diferença entre 3356 e 2356?
O 3356 é para transportador estrangeiro. O 2356 é para transportadora de outro estado do Brasil.
O frete do insumo importado entra na nota de importação?
Se compõe o valor aduaneiro, sim. Se foi contratado à parte, lança-se o 3356.
Segmentos que usam com frequência
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