Referência fiscal
CFOP 3251: importação de energia para distribuir ou revender
O CFOP 3251 registra a compra de energia elétrica do exterior por distribuidora, comercializadora ou cooperativa que vai repassá-la a cooperados. É um código do setor elétrico, ligado a interligações com países vizinhos.
Descrição oficial do CFOP 3251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Comercializadora compra energia de geradora de país vizinho para revender no mercado brasileiro.
- Cooperativa de eletrificação compra energia do exterior para distribuir aos cooperados.
Exemplo
Uma comercializadora importa 2.000 MWh a R$ 210,00 o MWh. A entrada de R$ 420.000,00 é registrada com CFOP 3251. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Energia elétrica tem regime próprio de ICMS, com regras específicas para importação e para cooperativas. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Empresa comum usa 3251?
Não. É para quem distribui ou comercializa energia. O consumidor final não importa energia diretamente.
Cooperativa de eletrificação usa o 3251?
Sim, a nota oficial inclui compras de energia por cooperativas para distribuição aos cooperados.
Existe outro CFOP de compra de energia do exterior?
Na tabela oficial, o grupo 3.250 tem só o 3251.
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