Referência fiscal
CFOP 2455: sobra de insumo devolvida pelo integrado de outra UF
O CFOP 2455 é usado pela integradora ao receber de volta os insumos que o produtor integrado de outro estado não usou na criação dos animais. A saída correspondente do produtor é o 6455.
Descrição oficial do CFOP 2455
Retorno de insumo não utilizado na produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Integradora recebe a ração que sobrou no fim de um lote de frangos criado em outro estado.
- Medicamentos não aplicados voltam do suinocultor integrado de outra UF.
Exemplo
Ao encerrar o lote, um avicultor do Paraná devolve à integradora de São Paulo 4 toneladas de ração a R$ 1.850,00, total de R$ 7.400,00. A integradora lança a entrada com CFOP 2455. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O retorno de insumo segue, em regra, o tratamento da remessa original da integração na UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Sobra de ração na integração é devolução de compra?
Não. É retorno de insumo do contrato de integração, com o par 6455 e 2455.
Quem lança o 2455?
A integradora, que recebe o insumo de volta.
O 2455 vale para cooperativas?
Sim. A nota oficial inclui operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Segmentos que usam com frequência
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