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Lucro Presumido em 2027: IBS e CBS na nota e no preço
O Lucro Presumido já destaca IBS e CBS desde agosto de 2026 e troca o PIS/Cofins cumulativo pela CBS com crédito em 2027. Veja datas, contas e checklist.

IBS e CBS lucro presumido 2027: a empresa do Lucro Presumido já deve destacar IBS e CBS na NF-e e na NFC-e desde 3 de agosto de 2026 e na NFS-e da maioria dos serviços desde 1º de outubro de 2026 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026), com alíquotas de teste e recolhimento dispensado em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). Em 1º de janeiro de 2027 o PIS e a Cofins acabam e a CBS passa a ser cobrada de verdade, pela alíquota que o Senado fixar menos 0,1 ponto, com crédito sobre as compras. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) em 2027 e 2028.
Para o Presumido, que hoje paga PIS e Cofins cumulativos sem crédito, a mudança é maior do que para o Lucro Real. Veja o calendário, o efeito no caixa de quem vende produto e de quem presta serviço e o que fazer até dezembro.
Calendário do Lucro Presumido
| Data | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 01/01/2026 | IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em fase de teste; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias | LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 |
| 03/08/2026 | NF-e e NFC-e com IBS e CBS obrigatórias para o regime normal | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, I e II |
| 01/10/2026 | NFS-e com IBS e CBS para a maioria dos serviços da lista da LC 116/2003 | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, d |
| 01/12/2026 | NFS-e para plataformas digitais, alguns serviços específicos, locações e outros fornecimentos; novo DANFE em produção | Ato Conjunto nº 4/2026, art. 1º, III; NT 2026.010 |
| Até 15/12/2026 | Senado fixa a alíquota de referência da CBS de 2027 | LC 214/2025, arts. 349 e 353, § 2º |
| 01/01/2027 | Fim do PIS e da Cofins; CBS cobrada; IBS 0,05% + 0,05% | LC 214/2025, arts. 344, 347 e 542 |
| Até 30/06/2027 | Prazo para apropriar o crédito presumido de CBS sobre o estoque de 01/01/2027 | LC 214/2025, art. 381, § 4º |
2026: destacar já é obrigação, mesmo sem a Sefaz rejeitar
A NT 2025.002-RTC v1.52 deixa claro no cronograma do regime normal (CRT 3): em produção, desde 03/08/2026, "preenchimento dos campos IBS/CBS é obrigatório". Ao mesmo tempo, a regra que rejeita a nota sem o grupo IBSCBS (rejeição 1115) segue como "implementação futura para produção". Em outras palavras, a Sefaz ainda autoriza a nota sem o grupo, mas a nota fica em desacordo com a legislação.
Isso tem consequência prática. O art. 348, § 1º, da LC 214/2025 dispensa o recolhimento do IBS e da CBS de 2026 apenas para quem cumpre as obrigações acessórias. E o § 3º prevê que, se houver auto de infração por descumprimento dessas obrigações em 2026, a empresa tem 60 dias da intimação para corrigir. Destacar certo agora evita esse problema e serve de teste para 2027. O passo a passo da rejeição está em rejeição 1115.

2027: sai o cumulativo, entra o crédito
Hoje o Presumido paga PIS de 0,65% e Cofins de 3% sobre a receita (Leis 9.715/1998 e 9.718/1998), sem crédito nas compras. Em 2027 isso acaba (LC 214/2025, art. 542). A CBS é cobrada no regime regular, com débito na venda e crédito da CBS destacada nas compras (art. 47). A base não inclui o próprio IBS e CBS, nem ICMS e ISS até 2032 (art. 12, § 2º).
O efeito depende de quanto da sua receita vem de compras que geram crédito. Comércio e indústria compram muito; prestadores de serviço compram pouco. Por isso a mesma reforma pesa diferente para uma distribuidora e para um escritório.
Exemplo: prestador de serviço do Presumido
Exemplo da Redação Beevix (2026). Uma empresa de manutenção fatura R$ 20.000 por mês, com ISS de 5% embutido no preço (R$ 1.000). Ela compra R$ 3.000 por mês de insumos e serviços de fornecedores que destacam CBS. A alíquota de CBS de 9% é hipotética, só para a conta.
| Item | 2026 (PIS/Cofins cumulativo) | 2027 (CBS hipotética de 9%) |
|---|---|---|
| Base | R$ 20.000 de receita | R$ 19.000 (receita menos o ISS) |
| Tributo na venda | 3,65% = R$ 730,00 | 9% = R$ 1.710,00, por fora |
| Crédito nas compras | Não há | 9% de R$ 3.000 = R$ 270,00 |
| A recolher | R$ 730,00 | R$ 1.440,00 |
A CBS é por fora: em tese, o cliente paga os R$ 1.710 a mais no total da nota. Se o cliente é empresa no regime regular, ele toma esse crédito e o preço efetivo para ele não muda. Se o cliente é pessoa física ou optante do Simples que não aproveita o crédito, o serviço fica mais caro para ele, e a negociação de preço vira o assunto principal de 2027.
Se a atividade estiver entre as profissões regulamentadas do art. 127 (advogados, contabilistas, engenheiros, arquitetos e outras, fiscalizadas por conselho), a alíquota tem redução de 30%. Com a CBS hipotética de 9%, ficaria 6,3%: R$ 1.197,00 na venda e R$ 927,00 a recolher, mantido o crédito de R$ 270,00.
E quem vende mercadoria
No comércio do Presumido, o crédito costuma compensar boa parte do débito. Uma revenda com margem bruta apertada pode recolher valor parecido com o PIS/Cofins de hoje; uma com margem alta tende a recolher mais. A conta completa, com exemplo de R$ 1.000 de venda, está em PIS e Cofins acabam em 2027. O comércio do Presumido ainda tem o crédito presumido de 9,25% sobre o estoque de 1º de janeiro de 2027 (art. 381), apropriado até junho de 2027 e usado em 12 parcelas.
"No Presumido de serviços, a reforma muda a conversa com o cliente: quem vende para empresa do regime regular repassa a CBS sem perder venda, quem vende para pessoa física precisa rever o preço. Separar a carteira por tipo de cliente é a primeira tarefa." Equipe Beevix, redação de gestão fiscal

Lucro Presumido precisa mudar de regime?
A reforma não extingue o Lucro Presumido para IRPJ e CSLL, que seguem regras próprias. O que muda é a tributação sobre o consumo. Mesmo assim, a troca do PIS/Cofins cumulativo pelo crédito da CBS altera a comparação entre Presumido, Real e Simples. Vale refazer a simulação com o contador para 2027, olhando três números: receita, compras com crédito e perfil dos clientes (empresa ou consumidor final). O verbete Lucro Presumido resume o regime.
Checklist até dezembro
- Confirme que as notas de 2026 saem com IBS e CBS. NF-e e NFC-e desde agosto; NFS-e desde outubro para a maior parte dos serviços.
- Revise CST e cClassTrib de cada produto e serviço. O guia de cClassTrib explica o código.
- Peça aos fornecedores a CBS destacada. Sem destaque em nota eletrônica, não há crédito em 2027.
- Separe os clientes entre empresas que tomam crédito e consumidores finais.
- Monte a tabela de preços com a CBS como variável, como mostra o guia de alíquota da CBS no preço.
- Faça o inventário de 31/12/2026 se você vende mercadoria. Ele sustenta o crédito presumido do art. 381.
- Confira o novo DANFE que entra em produção em 1º de dezembro, explicado em novo modelo de DANFE.
NF-e, NFC-e e NFS-e com IBS e CBS no mesmo sistema
No Beevix, o cadastro de produtos e serviços guarda CST e cClassTrib, e as notas saem das vendas, dos pedidos e das ordens de serviço.
Ver planos do Beevix →O panorama geral da reforma está na página de reforma tributária do Beevix.
Fontes oficiais
- Planalto: Lei Complementar 214/2025 (arts. 12, 47, 127, 343, 344, 346 a 349, 353, 381 e 542) (consultado em 07/10/2026)
- Diário Oficial da União: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (consultado em 07/10/2026)
- Portal Nacional da NF-e: NT 2025.002-RTC v1.52 e NT 2026.010 v1.00 (publicadas em 01/10/2026; consultado em 07/10/2026)
- Planalto: Lei 9.718/1998 (Cofins de 3%) e Lei 9.715/1998 (PIS de 0,65%) (consultados em 07/10/2026)
Perguntas frequentes
Lucro Presumido precisa destacar IBS e CBS na nota?
Sim. Para o regime normal, NF-e e NFC-e com IBS e CBS são obrigatórias desde 03/08/2026 e a NFS-e da maioria dos serviços desde 01/10/2026, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O Lucro Presumido paga IBS e CBS em 2026?
Em 2026 as alíquotas são de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%) e o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). PIS e Cofins continuam sendo pagos normalmente em 2026.
Qual a alíquota da CBS para o Lucro Presumido em 2027?
A mesma das demais empresas do regime regular: a alíquota de referência fixada pelo Senado menos 0,1 ponto percentual (art. 347). O número ainda não foi publicado; o prazo do Senado é 15 de dezembro de 2026.
O Lucro Presumido vai ter crédito de CBS?
Sim. A CBS é não cumulativa no regime regular: a empresa abate a CBS destacada nas notas de compra (art. 47). É a principal diferença em relação ao PIS e à Cofins cumulativos de hoje.
O Lucro Presumido acaba com a reforma tributária?
Não. A reforma substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O Lucro Presumido continua como forma de apurar IRPJ e CSLL. Mas a troca do PIS/Cofins pela CBS muda a comparação entre regimes, e a simulação de 2027 deve ser refeita com o contador.
Próximo passo: teste as notas e simule 2027
Confira se as notas que você emite hoje já saem com o grupo de IBS e CBS e faça a simulação de 2027 com os seus números. Se quiser NF-e, NFC-e e NFS-e com IBS e CBS no mesmo sistema do estoque e do financeiro, fale com um especialista do Beevix e veja os planos em preços. Para conhecer o sistema no seu ramo, consulte os segmentos.
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