Pular para o conteúdo
Beevix

Artigo

Nanoempreendedor: quem é e qual a diferença para o MEI

Nanoempreendedor é a pessoa física que fatura menos de 50% do limite do MEI e não é contribuinte de IBS e CBS. Veja a conta, exemplos e a diferença para o MEI.

Equipe Beevix8 min de leitura
Manicure atende uma cliente numa mesa em casa com luz natural
Manicure atende uma cliente numa mesa em casa com luz natural

Nanoempreendedor é a pessoa física que tem receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não aderiu ao MEI. Com o limite atual do MEI em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º), isso significa receita abaixo de R$ 40.500,00. A figura foi criada pela Lei Complementar 214/2025, a lei do IBS e da CBS, no art. 26, inciso IV, com um efeito só: o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS, os dois tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins. Ele não é um tipo de empresa, não tem CNPJ próprio por causa disso e não paga DAS. Continua sendo uma pessoa física que trabalha por conta própria, agora com uma regra clara de que não precisa recolher os novos tributos sobre o consumo.

A confusão com o MEI é natural, porque os dois falam do mesmo público: a manicure que atende em casa, o artesão da feira, o motorista de aplicativo, o vendedor de bolo de pote. Abaixo estão o que diz a lei, a conta para saber se você se encaixa, as diferenças para o MEI e o que ainda depende de regulamento.

O que diz a lei sobre o nanoempreendedor

O art. 26 da LC 214/2025 lista quem não é contribuinte do IBS e da CBS. Entre condomínios, consórcios e fundos de investimento, o inciso IV traz o nanoempreendedor, definido assim:

  • é pessoa física;
  • teve receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI previsto no § 1º do art. 18-A da LC 123/2006;
  • observa o que dizem os §§ 4º e 4º-B do mesmo art. 18-A, que tratam de quem não pode ser MEI e das atividades permitidas;
  • não aderiu ao regime do MEI.

O § 10 do art. 26, com redação dada pela LC 227/2026, traz uma regra especial: para quem faz transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, inclusive por plataforma digital, conta como receita bruta só 25% do valor bruto mensal recebido. O § 11 permite que o regulamento crie obrigações acessórias simplificadas para essas pessoas.

Quanto pode faturar o nanoempreendedor

ReferênciaValor anualMédia mensal
Limite do MEI (LC 123, art. 18-A, § 1º)R$ 81.000,00R$ 6.750,00
Teto do nanoempreendedor (50% do limite do MEI)abaixo de R$ 40.500,00abaixo de R$ 3.375,00

Conta: 81.000 × 50% = 40.500; 40.500 ÷ 12 = 3.375. A lei fala em receita "inferior" a esse valor, então quem chega exatamente a R$ 40.500,00 já fica fora. Se o limite do MEI mudar por lei, o teto do nanoempreendedor muda junto, porque ele é definido como percentual.

Exemplos

Exemplos da Redação Beevix (2026), com contas conferidas:

PessoaRecebe por mêsReceita que conta no anoNanoempreendedor?
Manicure que atende em casaR$ 3.000,003.000 × 12 = R$ 36.000,00Sim, abaixo de R$ 40.500,00
Doceira que vende por encomendaR$ 3.500,003.500 × 12 = R$ 42.000,00Não, passou do teto
Motorista de aplicativoR$ 12.000,00 brutos12.000 × 25% × 12 = R$ 36.000,00Sim, pela regra dos 25%
Entregador de motoR$ 14.000,00 brutos14.000 × 25% × 12 = R$ 42.000,00Não, passou do teto

O exemplo do motorista mostra por que a regra dos 25% existe: o valor bruto recebido inclui combustível, manutenção e a parte que fica com o próprio trabalho, e a lei considera só um quarto dele como receita para esse enquadramento.

Artesã recebe pagamento pelo celular na barraca de uma feira de rua

Nanoempreendedor e MEI: as diferenças

PontoNanoempreendedorMEI
O que éPessoa físicaEmpresário individual com CNPJ, optante pelo Simples
Base legalLC 214/2025, art. 26, IVLC 123/2006, art. 18-A
Limite de receitaAbaixo de 50% do limite do MEIAté R$ 81.000,00 por ano
IBS e CBSNão é contribuinteSegue as regras do Simples Nacional (confirme com o contador)
Guia mensalNão há DASDAS fixo mensal
PrevidênciaNão vem embutida; a pessoa cuida da própria contribuição ao INSSContribuição ao INSS incluída no DAS
CNPJ e nota fiscalSem CNPJ por causa do enquadramentoTem CNPJ e emite nota quando exigido

Na prática, o nanoempreendedor perde o que o CNPJ traz: vender para empresas que exigem nota de pessoa jurídica, ter conta PJ, maquininha no CNPJ, acesso a crédito como empresa e a cobertura previdenciária automática do DAS. Para muita gente que fatura pouco, o MEI segue valendo a pena por esses motivos, e não pelo imposto.

Quem já é MEI não vira nano automaticamente

A definição exige que a pessoa não tenha aderido ao MEI. Se você é MEI e fatura pouco, continua MEI até pedir a baixa. Antes de baixar o CNPJ para "virar nano", converse com o contador sobre previdência, clientes que pedem nota e eventuais débitos do DAS. Quem tem guias atrasadas pode ver o post sobre DAS do MEI atrasado.

Já está valendo?

A regra está na lei publicada em janeiro de 2025 e faz diferença conforme os tributos novos começam a ser cobrados. Pela própria LC 214/2025, 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, menos 0,1 ponto, a partir de 2027 (art. 347). É aí que estar fora do grupo de contribuintes ganha peso.

O que ainda depende de regulamento: como a pessoa comprova a receita, se vai precisar de algum cadastro ou declaração simplificada (o § 11 do art. 26 prevê essa possibilidade) e como ficam as notas de quem compra dela. Até essas regras saírem, desconfie de qualquer "cadastro de nanoempreendedor" oferecido por terceiros.

Entregador de moto confere o celular ao lado da motocicleta na rua

Como decidir entre ficar como pessoa física ou abrir MEI

  1. Some a receita dos últimos 12 meses. Se você é motorista ou entregador, aplique os 25% sobre o bruto mensal.
  2. Compare com R$ 40.500,00. Abaixo disso, você pode se enquadrar como nanoempreendedor; acima, não.
  3. Veja quem são seus clientes. Se empresas exigem nota com CNPJ, o MEI resolve; o post sobre nota fiscal do MEI mostra o que ele emite.
  4. Pense na previdência. O DAS do MEI inclui INSS; como pessoa física, a contribuição é por sua conta.
  5. Projete o crescimento. Quem está perto do teto pode passar dele no ano seguinte. O controle mensal na planilha de faturamento ajuda a enxergar isso.

Erros comuns sobre o nanoempreendedor

  • Achar que é isenção de Imposto de Renda. O art. 26 trata só de IBS e CBS. O Imposto de Renda da pessoa física segue as regras próprias dele.
  • Somar só o que entrou no Pix. Receita bruta inclui dinheiro, cartão e transferências. Quem esquece o dinheiro vivo subestima o faturamento.
  • Aplicar os 25% para qualquer atividade. A redução vale só para transporte privado individual de passageiros e entrega de bens. A manicure e a doceira contam 100% do que recebem.
  • Baixar o MEI por impulso. Sem CNPJ, somem a nota para empresas, a conta PJ e o INSS embutido no DAS. Faça a conta completa antes.
  • Ignorar o crescimento. Quem passa do teto deixa de ser nanoempreendedor; a lei não prevê margem de tolerância como a que existe para o desenquadramento do MEI.
O nanoempreendedor não é um "MEI menor": é a confirmação, na lei, de que quem fatura muito pouco como pessoa física não precisa recolher IBS e CBS. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
Na prática

Quando o negócio cresce e vira empresa

O Beevix atende MEI e pequenas empresas com vendas, estoque, financeiro e emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e. Um especialista mostra qual plano faz sentido para o tamanho do seu negócio.

Ver planos do Beevix →

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é nanoempreendedor?

É a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI. Pela LC 214/2025, art. 26, IV, ela não é contribuinte do IBS e da CBS.

Qual o limite de faturamento do nanoempreendedor?

Com o limite do MEI em R$ 81.000,00, o teto é receita abaixo de R$ 40.500,00 por ano, cerca de R$ 3.375,00 por mês. Para motorista e entregador, conta 25% do valor bruto mensal recebido.

Nanoempreendedor tem CNPJ?

Não por causa do enquadramento. Ele é pessoa física e não adere ao MEI. Quem quer CNPJ para vender a empresas ou ter conta PJ precisa abrir MEI ou outro tipo de empresa.

Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?

O MEI tem CNPJ, paga DAS fixo com INSS incluído e pode faturar até R$ 81.000,00. O nanoempreendedor é pessoa física, não paga DAS, não é contribuinte do IBS e da CBS e precisa faturar menos da metade do limite do MEI.

Preciso me cadastrar como nanoempreendedor?

A lei não criou cadastro até agora. O § 11 do art. 26 permite que o regulamento crie obrigações simplificadas; até lá, desconfie de quem cobra para "cadastrar" você.

Próximo passo

Faça a conta dos seus últimos 12 meses e compare com os R$ 40.500,00. Se estiver perto do limite ou precisar de nota para empresas, leia sobre o limite do MEI em 2026 e veja a página de nota fiscal para MEI. Quando o negócio crescer, conheça os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.

Coloque isso em prática com o Beevix

Estoque, vendas, financeiro e nota fiscal no mesmo lugar, com planos sem fidelidade.

Ver planos e preços
Falar no WhatsApp