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Nanoempreendedor: quem é e qual a diferença para o MEI
Nanoempreendedor é a pessoa física que fatura menos de 50% do limite do MEI e não é contribuinte de IBS e CBS. Veja a conta, exemplos e a diferença para o MEI.

Nanoempreendedor é a pessoa física que tem receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e que não aderiu ao MEI. Com o limite atual do MEI em R$ 81.000,00 por ano (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 1º), isso significa receita abaixo de R$ 40.500,00. A figura foi criada pela Lei Complementar 214/2025, a lei do IBS e da CBS, no art. 26, inciso IV, com um efeito só: o nanoempreendedor não é contribuinte do IBS e da CBS, os dois tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins. Ele não é um tipo de empresa, não tem CNPJ próprio por causa disso e não paga DAS. Continua sendo uma pessoa física que trabalha por conta própria, agora com uma regra clara de que não precisa recolher os novos tributos sobre o consumo.
A confusão com o MEI é natural, porque os dois falam do mesmo público: a manicure que atende em casa, o artesão da feira, o motorista de aplicativo, o vendedor de bolo de pote. Abaixo estão o que diz a lei, a conta para saber se você se encaixa, as diferenças para o MEI e o que ainda depende de regulamento.
O que diz a lei sobre o nanoempreendedor
O art. 26 da LC 214/2025 lista quem não é contribuinte do IBS e da CBS. Entre condomínios, consórcios e fundos de investimento, o inciso IV traz o nanoempreendedor, definido assim:
- é pessoa física;
- teve receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI previsto no § 1º do art. 18-A da LC 123/2006;
- observa o que dizem os §§ 4º e 4º-B do mesmo art. 18-A, que tratam de quem não pode ser MEI e das atividades permitidas;
- não aderiu ao regime do MEI.
O § 10 do art. 26, com redação dada pela LC 227/2026, traz uma regra especial: para quem faz transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens, inclusive por plataforma digital, conta como receita bruta só 25% do valor bruto mensal recebido. O § 11 permite que o regulamento crie obrigações acessórias simplificadas para essas pessoas.
Quanto pode faturar o nanoempreendedor
| Referência | Valor anual | Média mensal |
|---|---|---|
| Limite do MEI (LC 123, art. 18-A, § 1º) | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| Teto do nanoempreendedor (50% do limite do MEI) | abaixo de R$ 40.500,00 | abaixo de R$ 3.375,00 |
Conta: 81.000 × 50% = 40.500; 40.500 ÷ 12 = 3.375. A lei fala em receita "inferior" a esse valor, então quem chega exatamente a R$ 40.500,00 já fica fora. Se o limite do MEI mudar por lei, o teto do nanoempreendedor muda junto, porque ele é definido como percentual.
Exemplos
Exemplos da Redação Beevix (2026), com contas conferidas:
| Pessoa | Recebe por mês | Receita que conta no ano | Nanoempreendedor? |
|---|---|---|---|
| Manicure que atende em casa | R$ 3.000,00 | 3.000 × 12 = R$ 36.000,00 | Sim, abaixo de R$ 40.500,00 |
| Doceira que vende por encomenda | R$ 3.500,00 | 3.500 × 12 = R$ 42.000,00 | Não, passou do teto |
| Motorista de aplicativo | R$ 12.000,00 brutos | 12.000 × 25% × 12 = R$ 36.000,00 | Sim, pela regra dos 25% |
| Entregador de moto | R$ 14.000,00 brutos | 14.000 × 25% × 12 = R$ 42.000,00 | Não, passou do teto |
O exemplo do motorista mostra por que a regra dos 25% existe: o valor bruto recebido inclui combustível, manutenção e a parte que fica com o próprio trabalho, e a lei considera só um quarto dele como receita para esse enquadramento.

Nanoempreendedor e MEI: as diferenças
| Ponto | Nanoempreendedor | MEI |
|---|---|---|
| O que é | Pessoa física | Empresário individual com CNPJ, optante pelo Simples |
| Base legal | LC 214/2025, art. 26, IV | LC 123/2006, art. 18-A |
| Limite de receita | Abaixo de 50% do limite do MEI | Até R$ 81.000,00 por ano |
| IBS e CBS | Não é contribuinte | Segue as regras do Simples Nacional (confirme com o contador) |
| Guia mensal | Não há DAS | DAS fixo mensal |
| Previdência | Não vem embutida; a pessoa cuida da própria contribuição ao INSS | Contribuição ao INSS incluída no DAS |
| CNPJ e nota fiscal | Sem CNPJ por causa do enquadramento | Tem CNPJ e emite nota quando exigido |
Na prática, o nanoempreendedor perde o que o CNPJ traz: vender para empresas que exigem nota de pessoa jurídica, ter conta PJ, maquininha no CNPJ, acesso a crédito como empresa e a cobertura previdenciária automática do DAS. Para muita gente que fatura pouco, o MEI segue valendo a pena por esses motivos, e não pelo imposto.
Quem já é MEI não vira nano automaticamente
A definição exige que a pessoa não tenha aderido ao MEI. Se você é MEI e fatura pouco, continua MEI até pedir a baixa. Antes de baixar o CNPJ para "virar nano", converse com o contador sobre previdência, clientes que pedem nota e eventuais débitos do DAS. Quem tem guias atrasadas pode ver o post sobre DAS do MEI atrasado.
Já está valendo?
A regra está na lei publicada em janeiro de 2025 e faz diferença conforme os tributos novos começam a ser cobrados. Pela própria LC 214/2025, 2026 é o ano de teste, com CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, menos 0,1 ponto, a partir de 2027 (art. 347). É aí que estar fora do grupo de contribuintes ganha peso.
O que ainda depende de regulamento: como a pessoa comprova a receita, se vai precisar de algum cadastro ou declaração simplificada (o § 11 do art. 26 prevê essa possibilidade) e como ficam as notas de quem compra dela. Até essas regras saírem, desconfie de qualquer "cadastro de nanoempreendedor" oferecido por terceiros.

Como decidir entre ficar como pessoa física ou abrir MEI
- Some a receita dos últimos 12 meses. Se você é motorista ou entregador, aplique os 25% sobre o bruto mensal.
- Compare com R$ 40.500,00. Abaixo disso, você pode se enquadrar como nanoempreendedor; acima, não.
- Veja quem são seus clientes. Se empresas exigem nota com CNPJ, o MEI resolve; o post sobre nota fiscal do MEI mostra o que ele emite.
- Pense na previdência. O DAS do MEI inclui INSS; como pessoa física, a contribuição é por sua conta.
- Projete o crescimento. Quem está perto do teto pode passar dele no ano seguinte. O controle mensal na planilha de faturamento ajuda a enxergar isso.
Erros comuns sobre o nanoempreendedor
- Achar que é isenção de Imposto de Renda. O art. 26 trata só de IBS e CBS. O Imposto de Renda da pessoa física segue as regras próprias dele.
- Somar só o que entrou no Pix. Receita bruta inclui dinheiro, cartão e transferências. Quem esquece o dinheiro vivo subestima o faturamento.
- Aplicar os 25% para qualquer atividade. A redução vale só para transporte privado individual de passageiros e entrega de bens. A manicure e a doceira contam 100% do que recebem.
- Baixar o MEI por impulso. Sem CNPJ, somem a nota para empresas, a conta PJ e o INSS embutido no DAS. Faça a conta completa antes.
- Ignorar o crescimento. Quem passa do teto deixa de ser nanoempreendedor; a lei não prevê margem de tolerância como a que existe para o desenquadramento do MEI.
O nanoempreendedor não é um "MEI menor": é a confirmação, na lei, de que quem fatura muito pouco como pessoa física não precisa recolher IBS e CBS. Equipe Beevix, redação de 07/10/2026.
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Ver planos do Beevix →Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 26, IV, §§ 10 e 11, e arts. 343, 346 e 347, Planalto, consultado em 07/10/2026.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, Planalto, consultado em 07/10/2026.
Perguntas frequentes
O que é nanoempreendedor?
É a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI. Pela LC 214/2025, art. 26, IV, ela não é contribuinte do IBS e da CBS.
Qual o limite de faturamento do nanoempreendedor?
Com o limite do MEI em R$ 81.000,00, o teto é receita abaixo de R$ 40.500,00 por ano, cerca de R$ 3.375,00 por mês. Para motorista e entregador, conta 25% do valor bruto mensal recebido.
Nanoempreendedor tem CNPJ?
Não por causa do enquadramento. Ele é pessoa física e não adere ao MEI. Quem quer CNPJ para vender a empresas ou ter conta PJ precisa abrir MEI ou outro tipo de empresa.
Qual a diferença entre nanoempreendedor e MEI?
O MEI tem CNPJ, paga DAS fixo com INSS incluído e pode faturar até R$ 81.000,00. O nanoempreendedor é pessoa física, não paga DAS, não é contribuinte do IBS e da CBS e precisa faturar menos da metade do limite do MEI.
Preciso me cadastrar como nanoempreendedor?
A lei não criou cadastro até agora. O § 11 do art. 26 permite que o regulamento crie obrigações simplificadas; até lá, desconfie de quem cobra para "cadastrar" você.
Próximo passo
Faça a conta dos seus últimos 12 meses e compare com os R$ 40.500,00. Se estiver perto do limite ou precisar de nota para empresas, leia sobre o limite do MEI em 2026 e veja a página de nota fiscal para MEI. Quando o negócio crescer, conheça os planos do Beevix, fale com um especialista e veja os segmentos atendidos.
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