Glossário · Fiscal
Lucro presumido: o regime que tributa um lucro estimado por lei
Lucro presumido é o regime em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre um percentual da receita bruta fixado em lei, e não sobre o lucro contábil. A base do IRPJ é de 8% da receita no comércio e na indústria e de 32% na maioria dos serviços; a da CSLL é de 12% e 32%. Pode optar quem teve receita de até R$ 78 milhões no ano anterior (Lei 9.718/98, art. 13).
Atualizado em
Como o imposto é calculado
A apuração é trimestral. Sobre a base presumida aplicam-se 15% de IRPJ, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 multiplicados pelos meses do período (R$ 60.000,00 no trimestre), conforme o art. 3º da Lei 9.249/95, e a alíquota da CSLL. O PIS e a Cofins seguem o regime cumulativo, de 0,65% e 3%, sem créditos.
Desde 2026, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção, mas só sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano, proporcionalmente a cada período de apuração.
Na prática: comércio com R$ 300.000,00 no trimestre
Uma loja do lucro presumido faturou R$ 300.000,00 no trimestre. Base do IRPJ: 8% = R$ 24.000,00; IRPJ de 15% = R$ 3.600,00, sem adicional, porque a base não passa de R$ 60.000,00. Base da CSLL: 12% = R$ 36.000,00; com 9%, a CSLL é R$ 3.240,00. Como a receita anual fica abaixo de R$ 5 milhões, o acréscimo da LC 224/2025 não se aplica.
Erros comuns
- Usar 8% de presunção para receita de serviços, que em regra é 32%.
- Esquecer o adicional de 10% do IRPJ quando a base trimestral passa de R$ 60.000,00.
- Ignorar o acréscimo da LC 224/2025 na receita acima de R$ 5 milhões no ano.
- Tomar créditos de PIS e Cofins, que não existem no regime cumulativo.
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Termos relacionados
Fontes oficiais
- Lei nº 9.249/1995 – arts. 3º (IRPJ de 15% e adicional), 15 e 20 (percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL) (consultado em 07/10/2026)
- Lei nº 9.718/1998 – arts. 13 (limite do lucro presumido) e 14 (obrigados ao lucro real) (consultado em 07/10/2026)
- Lei nº 9.430/1996 – apuração trimestral do IRPJ e da CSLL e regras do lucro presumido (arts. 1º, 25 e 26) (consultado em 07/10/2026)
- Lei nº 7.689/1988 – institui a CSLL (art. 3º, alíquotas) (consultado em 07/10/2026)
- Lei Complementar nº 224/2025 – art. 4º, § 4º, VII, e § 5º: acréscimo de 10% na presunção do lucro presumido sobre a receita que exceder R$ 5 milhões no ano (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Qual o limite para optar pelo lucro presumido?
Receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade, pelo art. 13 da Lei 9.718/98.
Quais os percentuais de presunção?
No IRPJ, 8% em regra e 32% na maioria dos serviços; na CSLL, 12% e 32%, segundo os arts. 15 e 20 da Lei 9.249/95.
O que mudou com a LC 224/2025?
Os percentuais de presunção sobem 10% na parcela da receita que passar de R$ 5 milhões no ano. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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