NF-e e NFC-e
Rejeição 946: cBenef inválido na UF
A rejeição 946 ocorre quando o código de benefício fiscal (cBenef) do item não existe ou não está vigente na tabela publicada pela SEFAZ da UF. A UF decide se aplica a regra e para qual modelo de nota.
Mensagem retornada pela SEFAZ
946 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]
Fonte: MOC 7.0, Anexo I (nov/2020), item 4.4.2; regra N12-98 (NT 2019.001 v1.50). Portal Nacional da NF-e, consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Por que acontece
- cBenef de outra UF usado no cadastro do produto.
- Código que deixou de valer numa atualização da tabela estadual.
- Digitação errada do código (letras e números).
Como corrigir
- 1Consulte a tabela de códigos de benefício fiscal no portal da SEFAZ da sua UF.
- 2Ajuste o cBenef do item para o código vigente, compatível com o CST.
- 3Se não há benefício, retire o cBenef e revise o CST.
- 4Reenvie a nota.
Como evitar de novo
- Acompanhe as atualizações da tabela de cBenef da sua UF.
- Revise o cadastro dos produtos com benefício junto com a contabilidade.
Emitir NF-e com menos rejeição
No Beevix, a nota sai dos dados do pedido e do cadastro fiscal do produto, e o código de rejeição volta na tela para corrigir e reenviar. Veja como funciona o emissor de NF-e.
Consulte também: CST do ICMS
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional é afetada?
Pela exceção 5 da regra N12-98, a validação não se aplica quando o item informa CSOSN.
Vale para devolução?
Não se aplica a devolução interestadual ou para o exterior. Nas demais devoluções, notas de ajuste e entradas, a UF decide.
Qual a rejeição parecida?
A 930, quando o CST exige código de benefício fiscal e ele não foi informado.
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