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Glossário · Fiscal

Lucro real: o regime que tributa o lucro de verdade

Lucro real é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado pela contabilidade, ajustado pelas adições e exclusões da lei. É obrigatório para quem teve receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para algumas atividades listadas no art. 14 da Lei 9.718/98, e opcional para as demais empresas.

Atualizado em

Quando ele compensa

Como a base é o lucro efetivo, empresas com margem baixa ou prejuízo tendem a pagar menos IRPJ e CSLL do que no presumido, que tributa um lucro estimado mesmo quando ele não existe. Em contrapartida, o lucro real exige contabilidade completa e controles mais rigorosos.

No lucro real, o PIS e a Cofins seguem em regra o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e direito a créditos sobre insumos, mercadorias para revenda e outros itens previstos nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

Na prática: margem apertada

Um comércio fatura R$ 1.000.000,00 no trimestre e tem lucro ajustado de R$ 50.000,00. No lucro real, paga 15% de IRPJ (R$ 7.500,00) e 9% de CSLL (R$ 4.500,00). No presumido, a base do IRPJ seria R$ 80.000,00 (8%), com IRPJ de R$ 12.000,00 mais adicional de R$ 2.000,00 (10% sobre R$ 20.000,00 acima de R$ 60.000,00), e a CSLL seria 9% de R$ 120.000,00 = R$ 10.800,00.

A comparação acima olha só IRPJ e CSLL; a decisão real também envolve PIS, Cofins e o custo da contabilidade.

Erros comuns

  • Escolher o regime olhando só o IRPJ, sem o PIS e a Cofins.
  • Optar pelo lucro real sem ter contabilidade e controles capazes de sustentar os créditos.
  • Esquecer que a opção vale para o ano inteiro.
  • Confundir lucro real com lucro contábil sem ajustes.

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Perguntas frequentes

Quem é obrigado ao lucro real?

Entre outros, quem teve receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior e atividades como bancos e factoring, conforme o art. 14 da Lei 9.718/98.

Empresa com prejuízo paga IRPJ no lucro real?

Sem lucro tributável, não há IRPJ nem CSLL sobre o resultado do período, ao contrário do presumido.

O lucro real dá crédito de PIS e Cofins?

Em regra sim, porque leva ao regime não cumulativo. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

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