Glossário · Fiscal
Lucro real: o regime que tributa o lucro de verdade
Lucro real é o regime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro apurado pela contabilidade, ajustado pelas adições e exclusões da lei. É obrigatório para quem teve receita acima de R$ 78 milhões no ano anterior e para algumas atividades listadas no art. 14 da Lei 9.718/98, e opcional para as demais empresas.
Atualizado em
Quando ele compensa
Como a base é o lucro efetivo, empresas com margem baixa ou prejuízo tendem a pagar menos IRPJ e CSLL do que no presumido, que tributa um lucro estimado mesmo quando ele não existe. Em contrapartida, o lucro real exige contabilidade completa e controles mais rigorosos.
No lucro real, o PIS e a Cofins seguem em regra o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e direito a créditos sobre insumos, mercadorias para revenda e outros itens previstos nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
Na prática: margem apertada
Um comércio fatura R$ 1.000.000,00 no trimestre e tem lucro ajustado de R$ 50.000,00. No lucro real, paga 15% de IRPJ (R$ 7.500,00) e 9% de CSLL (R$ 4.500,00). No presumido, a base do IRPJ seria R$ 80.000,00 (8%), com IRPJ de R$ 12.000,00 mais adicional de R$ 2.000,00 (10% sobre R$ 20.000,00 acima de R$ 60.000,00), e a CSLL seria 9% de R$ 120.000,00 = R$ 10.800,00.
A comparação acima olha só IRPJ e CSLL; a decisão real também envolve PIS, Cofins e o custo da contabilidade.
Erros comuns
- Escolher o regime olhando só o IRPJ, sem o PIS e a Cofins.
- Optar pelo lucro real sem ter contabilidade e controles capazes de sustentar os créditos.
- Esquecer que a opção vale para o ano inteiro.
- Confundir lucro real com lucro contábil sem ajustes.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
- Lei nº 9.718/1998 – arts. 13 (limite do lucro presumido) e 14 (obrigados ao lucro real) (consultado em 07/10/2026)
- Lei nº 9.249/1995 – arts. 3º (IRPJ de 15% e adicional), 15 e 20 (percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL) (consultado em 07/10/2026)
- Lei nº 7.689/1988 – institui a CSLL (art. 3º, alíquotas) (consultado em 07/10/2026)
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem é obrigado ao lucro real?
Entre outros, quem teve receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior e atividades como bancos e factoring, conforme o art. 14 da Lei 9.718/98.
Empresa com prejuízo paga IRPJ no lucro real?
Sem lucro tributável, não há IRPJ nem CSLL sobre o resultado do período, ao contrário do presumido.
O lucro real dá crédito de PIS e Cofins?
Em regra sim, porque leva ao regime não cumulativo. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.
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