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Glossário · Fiscal

EFD-Contribuições: a escrituração do PIS e da Cofins

EFD-Contribuições é a escrituração digital mensal do PIS/Pasep e da Cofins, parte do SPED, transmitida à Receita Federal pelas empresas do lucro real e do lucro presumido. O prazo, pela Instrução Normativa RFB 1.252/2012, é o 10º dia útil do segundo mês seguinte ao da apuração.

Atualizado em

O que a escrituração mostra

Ela traz as receitas por natureza e CST de PIS e Cofins, a apuração das contribuições e, no regime não cumulativo, os créditos sobre compras, insumos e outros itens. Também informa a contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos casos em que ela se aplica.

Os dados vêm em grande parte dos documentos fiscais: notas de venda e de compra, com o CST de PIS e Cofins de cada item. Se o cadastro do produto tem CST errado, a escrituração sai errada.

Quem está fora

As empresas do Simples Nacional, em regra, não entregam a EFD-Contribuições, porque recolhem PIS e Cofins dentro do DAS. A Receita mantém perguntas frequentes sobre casos de dispensa e de entrega indevida.

Na prática: apuração de janeiro

Uma empresa do lucro presumido apura PIS e Cofins de janeiro e paga o DARF no prazo do tributo. A EFD-Contribuições de janeiro deve ser transmitida até o 10º dia útil de março. Antes, a contabilidade confere se as vendas de produtos monofásicos estão com CST 04 e não com CST 01.

Erros comuns

  • Cadastrar produto monofásico com CST 01 e pagar contribuição indevida.
  • Tomar créditos no lucro presumido, que é cumulativo.
  • Perder o prazo por confundir com o da EFD ICMS/IPI.
  • Não retificar a escrituração depois de corrigir notas.

Para continuar

Termos relacionados

Fontes oficiais

Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da EFD-Contribuições?

Até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da apuração, conforme a IN RFB 1.252/2012.

Quem é obrigado?

Em regra, as pessoas jurídicas do lucro real e do lucro presumido. Confirme o caso da sua empresa com a contabilidade.

Empresa do Simples entrega?

Em regra, não, porque o PIS e a Cofins estão dentro do DAS.

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