Glossário · Fiscal
Cashback do IBS e da CBS: a devolução de imposto da reforma
Cashback do IBS e da CBS é a devolução personalizada de parte desses tributos a pessoas de famílias de baixa renda, prevista nos arts. 112 a 124 da LC 214/2025. Recebe o responsável por família inscrita no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, e o cálculo usa as notas fiscais emitidas com o CPF dos membros da família.
Atualizado em
Quanto é devolvido
O art. 118 fixa os percentuais mínimos: "100% (cem por cento) para a CBS e 20% (vinte por cento) para o IBS" na compra de botijão de gás de até 13 kg e nas contas de energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e "20% (vinte por cento) para a CBS e para o IBS, nos demais casos". União, estados e municípios podem fixar percentuais maiores por lei própria.
Pelo art. 123, o cálculo considera o consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS. Nas contas de consumo, a devolução é concedida no momento da cobrança.
O que muda para o comércio
O art. 117 manda considerar "os dados extraídos de documentos fiscais vinculados ao CPF dos membros da unidade familiar". Na prática, o cliente de baixa renda passa a ter motivo para pedir CPF na nota, e o varejo precisa de PDV e NFC-e que registrem o CPF sem atrasar a fila.
Na prática: compra de R$ 100,00 no mercado
Suponha uma compra com R$ 10,00 de CBS embutidos, registrada com o CPF de um cliente apto ao cashback, em 2027. Pelo percentual mínimo geral de 20%, a devolução da CBS dessa compra seria de R$ 2,00, respeitados os limites por família definidos em regulamento. O valor de tributo do exemplo é hipotético.
Erros comuns
- Achar que todo consumidor recebe cashback: só famílias do CadÚnico que cumprem os requisitos.
- Supor que a loja paga a devolução: quem devolve são a União e o Comitê Gestor do IBS.
- Não registrar o CPF na NFC-e quando o cliente pede.
- Esperar devolução de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, que ficam fora do cálculo.
Para continuar
Termos relacionados
Fontes oficiais
Consultadas em 07/10/2026. A regra pode mudar conforme o estado, o município, o produto e o regime da empresa: confirme com a sua contabilidade.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao cashback do IBS e da CBS?
O responsável por família inscrita no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, residente no país e com CPF regular (art. 113 da LC 214/2025).
Quando começa?
Com base no consumo a partir de janeiro de 2027 para a CBS e de janeiro de 2029 para o IBS (art. 123).
A empresa precisa fazer algo?
Emitir a nota com o CPF quando o cliente pedir. A devolução é feita pelo poder público.
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