Referência fiscal
CFOP 2452: insumo da integradora vindo de outro estado
O CFOP 2452 classifica a entrada, no produtor integrado, de insumos enviados pela integradora de outro estado para criação, recriação ou engorda dos animais. Ração, vacinas, medicamentos e cama de aviário estão entre os itens mais comuns.
Descrição oficial do CFOP 2452
Entrada de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Suinocultor recebe ração da fábrica da integradora localizada em outro estado.
- Granja de frango recebe vacinas e medicamentos remetidos pela integradora de outra UF.
Exemplo
Uma integradora de Santa Catarina remete a um suinocultor do Paraná 60 toneladas de ração a R$ 1.900,00 por tonelada, total de R$ 114.000,00. O produtor lança a entrada com CFOP 2452. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Insumos na integração costumam ter diferimento ou isenção, mas o tratamento interestadual depende da UF de origem e da de destino. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Ração recebida da integradora é compra?
Não. No contrato de integração, ela é remessa de insumo e entra com 2452, sem compra pelo produtor.
E se sobrar ração no fim do lote?
O retorno do insumo não utilizado sai do produtor com 6455 e a integradora registra a entrada com 2455.
Qual a diferença entre 2452 e 1452?
Só a localização da integradora: outra UF no 2452, mesma UF no 1452.
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