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Referência fiscal

CFOP 6357: frete interestadual para não contribuinte

O CFOP 6357 classifica o frete interestadual prestado a pessoa física ou a pessoa jurídica que não se encaixa nos demais códigos do grupo 6.350, em geral um tomador não contribuinte do ICMS. É comum em mudanças residenciais e em fretes contratados por prestadores de serviço. Se o tomador é uma empresa comercial, o código passa a ser o 6353.

Descrição oficial do CFOP 6357

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Transportadora faz mudança residencial de uma família de Campinas (SP) para Belo Horizonte (MG).
  • Frete interestadual contratado por escritório de advocacia ou clínica, que não são contribuintes do ICMS.
  • Transporte de bens pessoais de uma pessoa física para outro estado.

Quando não usar

  • Tomador é estabelecimento comercial (use 6353).
  • Tomador é indústria (use 6352).
  • Frete começa e termina dentro do estado (use 5357).

Exemplo

Uma transportadora do Paraná faz a mudança de um casal de Londrina para Florianópolis (SC) em 2 caminhões, a R$ 3.800,00 cada. O CT-e de R$ 7.600,00 sai com CFOP 6357, porque o tomador é pessoa física. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

Transportadoras no regime normal costumam usar CST 00 no CT-e; no Simples Nacional, o CSOSN segue o que o emissor de CT-e define para a prestação. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

Códigos relacionados

Perguntas frequentes

Mudança residencial para outro estado usa CFOP 6357?

Sim, é o caso típico: o tomador é pessoa física, não contribuinte, e o transporte é interestadual.

Qual a diferença entre 6353 e 6357?

O 6353 é para frete contratado por estabelecimento comercial. O 6357 cobre pessoas físicas e pessoas jurídicas não especificadas no grupo, como prestadores de serviço.

Frete para não contribuinte tem DIFAL?

A cobrança de diferencial de alíquota em prestação para não contribuinte de outro estado depende da regra vigente e da UF. Confirme com a contabilidade.

Segmentos que usam com frequência

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