Referência fiscal
CFOP 5252: venda de energia para indústria
O CFOP 5252 registra a venda de energia elétrica, dentro do estado, para consumo em estabelecimento industrial, inclusive estabelecimento industrial de cooperativa. É o código que aparece na fatura de energia de fábricas. Se o contrato for por demanda contratada, o 5257 prevalece.
Descrição oficial do CFOP 5252
Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Distribuidora fatura a energia consumida por uma fábrica de alimentos no mês.
- Comercializadora vende energia no mercado livre para uma metalúrgica do mesmo estado.
Exemplo
Uma comercializadora vende 350 MWh no mês a uma indústria de embalagens do mesmo estado, a R$ 260,00 o MWh. O documento fiscal soma R$ 91.000,00 com CFOP 5252. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Na venda de energia para consumo, CST 00 ou 20 (com redução de base) são vistos conforme a UF e a destinação. A indústria pode ter direito a crédito do ICMS sobre a energia usada na produção. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Indústria toma crédito da energia com CFOP 5252?
A legislação permite crédito do ICMS da energia consumida no processo industrial, com regras de apuração. Confirme o percentual aproveitável com a contabilidade.
Qual a diferença entre 5252 e 5257?
O 5257 é para contratos de demanda contratada e prevalece sobre os demais códigos do grupo. O 5252 vale para a indústria fora dessa modalidade.
Quem emite o 5252?
A distribuidora ou a comercializadora que vende a energia. A indústria só registra a entrada, normalmente com 1252.
Segmentos que usam com frequência
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