Referência fiscal
CFOP 5153: transferência de energia elétrica
O CFOP 5153 registra a transferência de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, dentro do estado, para distribuição. É um código de uso restrito ao setor elétrico. Venda de energia a terceiros usa os códigos do grupo 5.250.
Descrição oficial do CFOP 5153
Transferência de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Geradora transfere energia para estabelecimento distribuidor da mesma empresa no estado.
- Empresa do setor elétrico com mais de uma inscrição estadual movimenta energia entre seus estabelecimentos para distribuição.
Exemplo
Uma empresa do setor elétrico transfere 1.000 MWh da sua usina para o estabelecimento distribuidor no mesmo estado, a R$ 210,00 por MWh de valor de transferência. O documento fiscal soma R$ 210.000,00 com CFOP 5153. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
O tratamento do ICMS na energia elétrica tem regras próprias de cada UF e do setor. CST 00 e 41 são vistos, conforme o caso. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Pequena empresa com energia solar usa 5153?
Em regra, não. O 5153 é para transferência de energia entre estabelecimentos da mesma empresa para distribuição, situação típica de empresas do setor elétrico.
Qual documento fiscal é usado?
Operações com energia elétrica costumam usar documentos próprios do setor, como a NF3e. Confirme com a contabilidade o documento exigido.
Emita a nota certa sem decorar códigos
No Beevix, cadastro de produtos, vendas e emissão de NF-e e NFC-e ficam no mesmo sistema. Veja os planos e os segmentos atendidos.
Atendimento por WhatsApp ou e-mail. Sem compromisso.