Referência fiscal
CFOP 3355: frete do exterior tomado por empresa de energia
O CFOP 3355 registra frete contratado de transportador estrangeiro por geradora ou distribuidora de energia elétrica. É código do setor elétrico, usado quando o transporte é contratado à parte.
Descrição oficial do CFOP 3355
Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Geradora contrata transporte internacional especial para trazer transformadores.
- Distribuidora contrata frete estrangeiro para levar equipamentos até uma subestação na fronteira.
Exemplo
Uma geradora contrata frete internacional especial de R$ 85.000,00 para trazer uma turbina até a usina. O lançamento é feito com CFOP 3355. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
Empresas de energia têm regras próprias de crédito e de ICMS. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
Perguntas frequentes
Integradora de energia solar usa o 3355?
Em regra não, porque não é geradora nem distribuidora de energia. O código depende da atividade do tomador.
Qual o par interestadual do 3355?
O 2355.
O 3355 vai na NF-e de importação?
Não. Ele aparece no lançamento do frete contratado separadamente.
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