Referência fiscal
CFOP 2111: compra efetiva de insumo que veio em consignação industrial
O CFOP 2111 registra a compra definitiva, por uma indústria, de insumo que ela já tinha recebido de fornecedor de outro estado em consignação industrial. A mercadoria entrou antes como consignada e, quando é consumida na produção, a operação vira compra. O lançamento serve para formalizar essa aquisição.
Descrição oficial do CFOP 2111
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.
Atualizado em
Quando usar
- Indústria de calçados de Franca (SP) consome na produção solados recebidos em consignação de fabricante gaúcho e registra a compra efetiva.
- Metalúrgica recebeu chapas consignadas de usina de outro estado e o fornecedor emite a nota de venda após o consumo do lote.
- Fechamento mensal de consignação industrial, em que só a quantidade efetivamente usada passa a ser comprada.
Exemplo
Uma fábrica de calçados de Minas recebeu 2.000 pares de solado em consignação industrial de um fornecedor do Rio Grande do Sul. No mês, consumiu 1.200 pares a R$ 9,50 cada. O fornecedor emite a NF-e de venda com CFOP 6111, e a fábrica registra a entrada de R$ 11.400,00 com CFOP 2111. (Redação Beevix, 2026)
CST e CSOSN mais comuns
A tributação acompanha a nota de venda do fornecedor (CST ou CSOSN informado por ele). O aproveitamento de crédito de ICMS e IPI pela indústria depende do regime e das regras da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.
Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre o CFOP 2111 e o 2917?
O 2917 é a entrada física da mercadoria consignada, sem compra ainda. O 2111 registra a compra efetiva, quando a indústria fica com a mercadoria e ela vai para a produção.
Quem emite a nota da compra efetiva?
O fornecedor consignante emite a NF-e de venda com 6111 ou 6112. A indústria escritura essa nota na entrada com CFOP 2111.
A parte não consumida também entra no 2111?
Não. O que não foi usado continua consignado ou volta ao fornecedor como devolução de consignação. Só a quantidade comprada de fato vai para o 2111.
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