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Referência fiscal

CFOP 2111: compra efetiva de insumo que veio em consignação industrial

O CFOP 2111 registra a compra definitiva, por uma indústria, de insumo que ela já tinha recebido de fornecedor de outro estado em consignação industrial. A mercadoria entrou antes como consignada e, quando é consumida na produção, a operação vira compra. O lançamento serve para formalizar essa aquisição.

Descrição oficial do CFOP 2111

Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.

Fonte: Convênio s/nº de 15/12/1970 (SINIEF), Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações, redação do Ajuste SINIEF 03/24 (efeitos a partir de 01/06/2024). Consultado em 01/10/2026.

Atualizado em

Quando usar

  • Indústria de calçados de Franca (SP) consome na produção solados recebidos em consignação de fabricante gaúcho e registra a compra efetiva.
  • Metalúrgica recebeu chapas consignadas de usina de outro estado e o fornecedor emite a nota de venda após o consumo do lote.
  • Fechamento mensal de consignação industrial, em que só a quantidade efetivamente usada passa a ser comprada.

Quando não usar

  • Entrada inicial da mercadoria consignada, antes de qualquer consumo (use 2917).
  • Consignação mercantil, em que a mercadoria é revendida e não industrializada (use 2113).
  • Fornecedor do mesmo estado (use 1111).
  • Devolução ao fornecedor da parte não usada (use 6918 na saída).

Exemplo

Uma fábrica de calçados de Minas recebeu 2.000 pares de solado em consignação industrial de um fornecedor do Rio Grande do Sul. No mês, consumiu 1.200 pares a R$ 9,50 cada. O fornecedor emite a NF-e de venda com CFOP 6111, e a fábrica registra a entrada de R$ 11.400,00 com CFOP 2111. (Redação Beevix, 2026)

CST e CSOSN mais comuns

A tributação acompanha a nota de venda do fornecedor (CST ou CSOSN informado por ele). O aproveitamento de crédito de ICMS e IPI pela indústria depende do regime e das regras da UF. Confirme com a contabilidade, porque o tratamento muda conforme a UF, o regime tributário e o produto.

Tabelas completas: CSOSN, CST do ICMS e CST de PIS e Cofins.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o CFOP 2111 e o 2917?

O 2917 é a entrada física da mercadoria consignada, sem compra ainda. O 2111 registra a compra efetiva, quando a indústria fica com a mercadoria e ela vai para a produção.

Quem emite a nota da compra efetiva?

O fornecedor consignante emite a NF-e de venda com 6111 ou 6112. A indústria escritura essa nota na entrada com CFOP 2111.

A parte não consumida também entra no 2111?

Não. O que não foi usado continua consignado ou volta ao fornecedor como devolução de consignação. Só a quantidade comprada de fato vai para o 2111.

Segmentos que usam com frequência

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